# Impedimento de licitar e rescisão contratual

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-e-rescisao-contratual/34198>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Janeiro 7, 2026, 2:39pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-e-rescisao-contratual/34198 "2026-01-07T14:39:06Z")\
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**Post date:** [Janeiro 7, 2026, 2:39pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-e-rescisao-contratual/34198/1 "2026-01-07T14:39:06Z")

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Pessoal, bom dia!

Existe a possibilidade de a Administração Pública valer-se do disposto no art. 90, §7º, da Lei nº 14.133/2021 para convocar licitantes remanescentes, com vistas à continuidade da prestação de serviços, diante da existência de sanção vigente de impedimento de licitar aplicada à empresa atualmente contratada, situação que inviabiliza a prorrogação do contrato administrativo? Ou seja, cabe rescisão contratual neste caso e posteriormente convocação para contratação de remanescente de serviço?

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Janeiro 8, 2026, 11:14pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-e-rescisao-contratual/34198/2 "2026-01-08T23:14:05Z")

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Impedimento de prorrogar, sozinho, não parece argumento suficiente para rescindir um contrato. Tem que existir risco fundamentado, falha na execução, algum evento que justifique encerrar o contrato antes do tempo.

Se o contrato não for rescindido, chegando ao fim da vigência prevista, então não cabe chamar remanescente.

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**Author:** ![Marina1](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marina1/32/2217_2.png) [@Marina1](https://gestgov.discourse.group/u/Marina1)\
**Post date:** [Janeiro 9, 2026, 2:30pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-e-rescisao-contratual/34198/3 "2026-01-09T14:30:54Z")

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Entendi, Franklin, e agradeço as considerações.

No caso concreto, trata-se de serviço continuado e à empresa contratada foi aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar (por outro órgão) cujo prazo de duração extrapola a data de vigência do contrato, inviabilizanso a sua prorrogação.

Assim, estuda-se alternativas para evitar a interrupção dos serviços.
