# Impedimento de Licitar de Vencedor de Item em SRP

**URL:** https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-de-vencedor-de-item-em-srp/23500
**Category:** NELCA
**Created:** [Junho 27, 2023, 1:52am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-de-vencedor-de-item-em-srp/23500 "2023-06-27T01:52:28Z")
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### Author: ![Mario\_Yoshiro\_Kasai](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/mario_yoshiro_kasai/32/9513_2.png) [@Mario\_Yoshiro\_Kasai](https://gestgov.discourse.group/u/Mario_Yoshiro_Kasai)
#### Post date: [Junho 27, 2023, 1:52am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-de-vencedor-de-item-em-srp/23500/1 "2023-06-27T01:52:29Z")

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Um dos nosso pregões SRP, após homologado, deparou-se com a situação de uma ocorrência impeditiva no SICAF do vencedor do lote. A sanção tem alcance no meu órgão e ainda não emitimos nenhum empenho com a empresa.

Devo abrir PA pra cancelar a ata ?  
Devo chamar o segundo colocado? Não foi realizado cadastro de reserva, é possível convocar mesmo assim?  
Como proceder no que tange ao procedimental, dentro do comprasnet?

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### Author: ![Thiego](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/thiego/32/487_2.png) [@Thiego](https://gestgov.discourse.group/u/Thiego)
#### Post date: [Junho 27, 2023, 2:05pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/impedimento-de-licitar-de-vencedor-de-item-em-srp/23500/2 "2023-06-27T14:05:08Z")

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Bom dia @Mario_Yoshiro_Kasai

**Assinou a Ata de Registro de Preços?**

Nesse cenário temos que tanto a Doutrina quanto a Jurisprudência são silentes a respeito do tema, contudo a legislação (do geral ao específico) trata o caso da seguinte forma:

**Lei nº 8.666/93 - Art. 64, §2º:** É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente (ATA ou EMPENHO) no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. Observações minhas.

**Decreto nº 10.024/19 - Art. 48, §2º:** Na hipótese de o vencedor da licitação **não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital** ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49.

**Decreto nº 7.892/13 - Art. 13,**  **Parágrafo único:** É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

Assim, salvo melhor juízo, se a ATA foi assinada, independentemente da emissão ou não de empenho, o entendimento da norma é em síntese: **podemos voltar à fase para convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, somente quando não houver assinatura da Ata de Registro de Preços.**

Portanto temos que, havendo assinatura da ATA com posterior cancelamento, só podemos chamar os demais licitantes que compõem o **Cadastro de Reserva**. Porém, caso os fornecedores (licitantes) não tenham manifestado interesse em formar o cadastro de reserva, ou seja, não exista o Cadastro de Reserva, resta fracassada a contratação, tendo que ser providenciado a solução de continuidade pelas vias de um novo processo.
