Prezados,
O intuito deste tópico é chamar a atenção para o item da Habilitação Técnica dos editais em elaboração, para que considerem a isonomia entre Técnicos Industriais, engenheiros e arquitetos, quando assim o objeto permitir.
As obras e serviços comuns, bem como instalação e manutenção de máquinas, equipamentos, estão estabelecidos em amplo sistema normativo.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, autarquia criada através da Lei Federal nº 13.639/2018, publicada no D.O.U em 27 de março de 2018, sistema fiscalizador com competência exclusiva, para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, anteriormente, profissionais liberais regulamentados pela Lei nº 5.524/68 e Decreto nº 90.922/85, e hoje reconhecidos através da Tabela de Títulos aprovada pela Resolução CFT 085/2019, disponível em: https://www.crt03.gov.br/quem-sao-os-tecnicos-industriais/ e https://www.cft.org.br/resolucoes/
São mais de 194 modalidades, divididas em eixos temáticos, devidamente catalogadas no Caderno Nacional de Cursos Técnicos CNCT.
2022-06-21T03:00:00Z