# Glosa - Mês Civil - Custos

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/glosa-mes-civil-custos/14457>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 26, 2021, 5:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/glosa-mes-civil-custos/14457 "2021-07-26T17:13:32Z")\
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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Julho 27, 2021, 7:56pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/glosa-mes-civil-custos/14457/2 "2021-07-27T19:56:24Z")

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@Andre_Marek todo desconto deve ser realizado na planilha, afinal você não contratou um funcionário e sim um posto de trabalho, se houve uma falta sem reposição, deve se fazer fazer o ajuste na remuneração, calculando a proporcionalidade, bem como proceder o desconto das verbas indenizatórias (VT e VA).

Logo a alegação da empresa não prospera, os valores de materiais e uniformes serão os mesmos, o que ocorre é que o lucro e os custos indiretos são calculados com base no somatório de vários itens, como você alterará alguns para menos, certamente gerará um reflexo maior do que se apenas descontasse um dia de trabalho.

Já realizamos uma boa discussão sobre glosa no tópico abaixo, se quiser dar uma lida.

> [@Glosa por falta](https://gestgov.discourse.group/t/glosa-por-falta/12976):
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> Prezados, bom dia! Ocorreu a falta de um prestador de serviço no contrato de mão de obra terceirizado com dedicação de mão de obra exclusiva. Acontece que foi feito o cálculo de glosa baseado no número de dias úteis do mês. A IN nº 5/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, ao tratar das características dos serviços terceirizados aborda…

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