# Gestão de Contratos - Conta Vinculada

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/gestao-de-contratos-conta-vinculada/6922>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 27, 2020, 10:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/gestao-de-contratos-conta-vinculada/6922 "2020-04-27T22:04:34Z")\
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**Author:** ![fabio.lamartine](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/f/51bf81/32.png) [@fabio.lamartine](https://gestgov.discourse.group/u/fabio.lamartine)\
**Post date:** [Abril 27, 2020, 10:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/gestao-de-contratos-conta-vinculada/6922/1 "2020-04-27T22:04:34Z")

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Boa Noite, Pessoal!

Estou tendo um problema com uma empresa que não possuí liquidez financeira para pagar a multa rescisória do FGTS de seus funcionário, então encaminhou as guias do FGTS para que nós efetuemos o pagamento a partir dos valores disponíveis na conta vinculada, alguém já passou por tal situação? Se emitirmos um oficio ao Banco do Brasil com as guia de pagamentos eles podem liquida-las a partir dos valores disponíveis na conta vinculada?

Abraço

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**Author:** ![josebarbosa](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/4da419/32.png) [@josebarbosa](https://gestgov.discourse.group/u/josebarbosa)\
**Post date:** [Abril 28, 2020, 7:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/gestao-de-contratos-conta-vinculada/6922/2 "2020-04-28T19:33:51Z")

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Prezado, esclareça por gentileza algumas informações que entendo importantes:  
Esta empresa ainda mantém contrato com vocês? Há alguma fatura para receber? É suficiente para cobrir o valor da multa rescisória?  
Quanto às rescisões, você tomou o cuidado de certificar que estão restritas aos empregados que efetivamente prestaram serviços para seu órgão, e no período em que prestaram serviços?

Se houver certeza que o recurso é devido, creio que o melhor caminho seria primeiro tentar via desconto nas faturas da empresa, e posterior recomposição via desbloqueio dos recursos acautelados.  
Se isto não for possível, creio que seja possível autorizar o crédito diretamente na conta do empregado, desde que comprovado o vínculo e a natureza do pagamento.

O que deve se tomar muito cuidado é para verificar a legitimidade do quanto está sendo solicitado. Por exemplo: a empresa te pede para pagar o recurso de um empregado dela, que não trabalhou naquele contrato, ou se trabalhou, foi apenas por um período de tempo. Exagerando, para fins didáticos, Tício, empregado, trabalhou dez anos com a empresa, e ficou um ano prestando serviços para seu órgão. O que é devido da rescisão não é o valor integral, e sim 10%, proporcional ao período em que ficou vinculado àquele contrato.  
Entendo que este tipo de cautela tem que ser adotado ao utilizar a conta vinculada. Pior do que não ter, é criar, depositar, e depois não ter o devido rigor na liberação nas hipóteses e estritamente ligada aos fatos geradores.  
De toda a forma, ainda por cima, verificaria se a qualificação econômico-financeira foi exigida na licitação. Se a contratada já não a possui, vejo prejudicada a possibilidade de prorrogação futura.
