# Gerenciamento de riscos x Matriz de riscos

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/gerenciamento-de-riscos-x-matriz-de-riscos/20160>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** riscos\
**Created:** [Setembro 26, 2022, 9:22pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/gerenciamento-de-riscos-x-matriz-de-riscos/20160 "2022-09-26T21:22:48Z")\
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**Author:** ![KennedyFrancelino](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/kennedyfrancelino/32/8022_2.png) [@KennedyFrancelino](https://gestgov.discourse.group/u/KennedyFrancelino)\
**Post date:** [Setembro 26, 2022, 9:22pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/gerenciamento-de-riscos-x-matriz-de-riscos/20160/1 "2022-09-26T21:22:48Z")

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Olá pessoal, estou com uma dúvida sobre o gerenciamento de riscos nas contratações públicas.

O art. 18, X, da NLLC diz que a fase preparatória deve compreender a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.

Já o art. 22 diz que o edital poderá contemplar matriz de riscos, que por definição da própria lei trata-se de uma cláusula contratual obrigatória nas contratações de grande vulto, ou quando o regime de execução for integrado ou semi-integrado.

Entendo que o gerenciamento de riscos e a matriz de riscos são dois conceitos distintos. Desta forma, o primeiro trata-se de uma análise obrigatória em todas as contratações?

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**Author:** ![IzAlves](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/izalves/32/4785_2.png) [@IzAlves](https://gestgov.discourse.group/u/IzAlves)\
**Post date:** [Março 20, 2023, 8:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/gerenciamento-de-riscos-x-matriz-de-riscos/20160/2 "2023-03-20T20:02:32Z")

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tenho essa mesma duvida.

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**Author:** ![Arthur](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/arthur/32/9030_2.png) [@Arthur](https://gestgov.discourse.group/u/Arthur)\
**Post date:** [Março 20, 2023, 9:18pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/gerenciamento-de-riscos-x-matriz-de-riscos/20160/3 "2023-03-20T21:18:13Z")

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A análise de riscos não é obrigatória para contratações diretas (inteligência do inciso I do caput do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021). O dispositivo menciona “se for o caso”, mas não esclarece quando é o caso.

Nesse sentido, cabe à norma infralegal estabelecer. Ausente norma infralegal, o próprio gestor pode deixar de fazer se justificar que não é o caso.

Para órgãos do Sistema de Serviços Gerais - Sisg, ou seja, administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não há norma infralegal até o momento que trate especificamente do assunto. Apenas para serviços que há regulamentação: deve-se seguir a Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº nº 98, de 26 de dezembro de 2022.

Recomendo que se faça sempre, porque a consultoria jurídica vai possivelmente recomendar e elaborar a justificativa para não realizar o gerenciamento de riscos é tão ou mais custoso do que fazer a matriz de gerencialmente de riscos.

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**Author:** ![Leah](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/c89c15/32.png) [@Leah](https://gestgov.discourse.group/u/Leah)\
**Post date:** [Março 20, 2023, 11:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/gerenciamento-de-riscos-x-matriz-de-riscos/20160/4 "2023-03-20T23:02:38Z")

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Análise de riscos x matriz de riscos são realizadas em momentos distintos.

A primeira (fase de planejamento) é inerente à seleção do fornecedor.

A segunda (fase de execução contratual) cláusula definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato…NLLC Art. 6º, XXVII

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**Author:** ![Itamar\_Barbosa](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/itamar_barbosa/32/6174_2.png) [@Itamar\_Barbosa](https://gestgov.discourse.group/u/Itamar_Barbosa)\
**Post date:** [Novembro 29, 2023, 5:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/gerenciamento-de-riscos-x-matriz-de-riscos/20160/5 "2023-11-29T17:13:43Z")

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Como colocar matriz de riscos e matriz de alocação de riscos no corpo do contrato? Ou é apenas a parte textual que vai no contrato?

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**Author:** ![elder.teixeira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/elder.teixeira/32/162_2.png) [@elder.teixeira](https://gestgov.discourse.group/u/elder.teixeira)\
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lembro aqui que o Dnit tem análise de riscos bem evoluído, talvez valha a pena dar uma olhada em suas minutas de contrato em licitações, e seu Guia de Gerenciamento de Riscos de Obras Rodoviárias (disponívele em [Gerenciamento de Riscos — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes](https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/guia-de-gerenciamento-de-riscos-de-obras-rodoviarias)).
