# Fracionamento (Limite Excedido)

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/fracionamento-limite-excedido/27672>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** licitação\
**Created:** [Maio 14, 2024, 4:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/fracionamento-limite-excedido/27672 "2024-05-14T16:54:21Z")\
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**Author:** ![The\_Odoro](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/the_odoro/32/11428_2.png) [@The\_Odoro](https://gestgov.discourse.group/u/The_Odoro)\
**Post date:** [Maio 14, 2024, 4:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/fracionamento-limite-excedido/27672/1 "2024-05-14T16:54:21Z")

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Nobres colegas;

A dúvida é bem simples:

Vamos imaginar que entre janeiro e novembro um órgão público adquiriu R$ 58 mil (Com papel A4) por meio de DISPENSA …

Daí em dezembro aparece a necessidade de compra de R$ 5 mil (Com papel A4, canetas e pranchetas)…

O orgão poderá adquirir também por DISPENSA ?  
Ou terá que abrir um processo licitatório para um pregão eletrônico ?

Agradeço antecipadamente !!

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Maio 14, 2024, 5:20pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/fracionamento-limite-excedido/27672/2 "2024-05-14T17:20:21Z")

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@The_Odoro, sugiro a leitura dessa discussão anterior sobre tema muito similar

> [@Dispensa pela lei 14133: limites](https://gestgov.discourse.group/t/dispensa-pela-lei-14133-limites/16991/36):
>
> Eu faria a Dispensa. Usaria como referência de fundamento o [Relatório n. 906185](https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1371061) da CGU, de novembro/2022, que apontou ineficiência no uso de pregões, levando em conta o valor licitado em comparação com o custo administrativo de licitar. A CGU recomendou que se “priorize a adoção do procedimento de dispensa de licitação em razão do valor quando autorizado pela legislação em observância ao princípio da eficiência”. Decorrente disso, foi expedida pela Seges a [Recomendação sobre a priorização do uso…](https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/38-recomendacao-sobre-a-priorizacao-do-uso-da-dispensa-de-licitacao-na-sua-forma-eletronica)

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**Author:** ![alex.zolet](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/alex.zolet/32/882_2.png) [@alex.zolet](https://gestgov.discourse.group/u/alex.zolet)\
**Post date:** [Maio 14, 2024, 6:50pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/fracionamento-limite-excedido/27672/3 "2024-05-14T18:50:30Z")

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Para fazer via licitação é só seguir, sem maiores explicações.

Já para fazer via Dispensa, na minha visão, precisa de muita fundamentação, muita justificativa, detalhando à exaustão a vantajosidade (seguindo a linha que o prof. Franklin apontou), e ainda de amparo tanto da Administração quanto dos órgãos de controle. Precisa restar demonstrado inequivocamente que esse aumento da demanda era imprevisível, que o órgão fez um bom planejamento e que essa última demanda, que faz extrapolar o limite, foi algo impossível de ter sido previsto anteriormente. Se constatado que houve falha no planejamento, a dispensa até pode ocorrer mesmo assim, fundamentando que é o caminho mais eficiente para atender a demanda, mas vai ficar condicionada também à apuração das responsabilidades pelo mal planejamento.

Em resumo acho que é isso, mas é só minha visão.
