# Fornecimento de materiais de papelaria pode ser considerado fornecimento contínuo?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/fornecimento-de-materiais-de-papelaria-pode-ser-considerado-fornecimento-continuo/33187>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 23, 2025, 6:19pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/fornecimento-de-materiais-de-papelaria-pode-ser-considerado-fornecimento-continuo/33187 "2025-07-23T18:19:56Z")\
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**Post date:** [Julho 23, 2025, 6:19pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/fornecimento-de-materiais-de-papelaria-pode-ser-considerado-fornecimento-continuo/33187/1 "2025-07-23T18:19:56Z")

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Estamos realizando a aquisição de materiais de papelaria (canetas, folhas de sulfite, entre outros) para a Câmara Municipal e surgiu o seguinte debate:

- A aquisição desses materiais, por serem de expediente e de uso frequente, pode ser caracterizada como fornecimento contínuo?

Algumas informações levantadas:

O art. 6º, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 define:

> _“Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.”_

Além disso, segundo Marçal Justen Filho em _Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas_:

> _““Alude-se a objeto comum para indicar hipóteses em que a Administração obtém objeto destituído de peculiaridade ou variação, que se encontre disponível no mercado. Já a prestação de execução contínua destina-se a atender as necessidades renováveis e não exauríveis da Administração.  
> É muito possível que, em casos concretos, o objeto seja comum e comporte execução de modo contínuo. Se assim se passar, a licitação para a contratação far-se-á por pregão e o prazo de vigência será disciplinado pelo art. 106.”.”_

Outro questionamento:

- Caso o fornecimento seja enquadrado como contínuo e o contrato seja prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, as quantidades inicialmente previstas no contrato são automaticamente renovadas?

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**Author:** ![alex.zolet](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/alex.zolet/32/882_2.png) [@alex.zolet](https://gestgov.discourse.group/u/alex.zolet)\
**Post date:** [Julho 23, 2025, 7:17pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/fornecimento-de-materiais-de-papelaria-pode-ser-considerado-fornecimento-continuo/33187/2 "2025-07-23T19:17:59Z")

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Respostas:

- Sim, pode.
- Sim, mas depende de isso estar previsto no edital e no contrato (que a quantidade prevista é para 12 meses, sendo renovada em caso de prorrogação do contrato.

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**Author:** ![Leandros\_Maciel](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/leandros_maciel/32/13884_2.png) [@Leandros\_Maciel](https://gestgov.discourse.group/u/Leandros_Maciel)\
**Post date:** [Julho 23, 2025, 7:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/fornecimento-de-materiais-de-papelaria-pode-ser-considerado-fornecimento-continuo/33187/3 "2025-07-23T19:33:46Z")

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Sim, eu entendo que pode sim ser contínuo. Entretanto, se os quantitativos são imprevisíveis ou não se pretende contratar a totalidade, eu considero o SRP uma solução melhor.
