Fornecedores competitivos - lc 123

Bom dia Grupo, trago aqui um questionamento em relação LC123 – licitação exclusividade p ME EPP
Gostaria de ter posicionamentos que vocês usam para a regra do art. 49,. que diz: “ Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;”),

Como vocês entendem “ fornecedores competitivos”¿ aqueles existentes no mercado, no geral, como potenciais fornecedores (constatação essa feita durante uma pesquisa de mercado, quer seja em site do Comprasnet ,ou outras plataformas de licitação, mapa do sistema do Banco de Precos , etc verificando a existencia de fornecedores participantes em outros certames,
ou só consideram para verificar se tem no mínimo 3 local /regional , entre aqueles que foram considerados quando da apuração do valor de referência, na cesta de preços, isto é , aqueles fornecedores que por acaso responderam a cotação ou aqueles fornecedores detentores de ARPs ou vencedores de pregão que consideramos em nossa pesquisa

Obrigada

Embora menos de 3 (três) ME/EPP, ou nenhuma, apresentem cotação de preços na pesquisa de mercado, não implica a inexistência de 3 fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Em outras palavras, a omissão na cotação de preços não significa que tais empresas não apresentarão propostas no curso do Pregão Eletrônico.