Existe ilegalidade em colocar o timbre da instituição no termo contratual ou de aditivo?

Existe ilegalidade em colocar o timbre da instituição no termo contratual ou de aditivo?

Grato

Fernando
Pregoeiro

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Não. O timbre é uma identificação. Não vejo problema.

Boa tarde, Fernando!
Não consegui localizar a sua lotação.

Ocorre que alguns governos municipais ou de câmaras criam logomarcas, slogans ou se utilizam de cores, que, de alguma forma, identificam “aquela” gestão ou até mesmo um partido. Não, necessariamente o órgão.

Nesse caso, entendo irregular, porque não atende ao princípio da impessoalidade.

Kerley Cristhina de Paula e Silva

DIRAD/Pregoeira Câmara Municipal de Patos de Minas/MG

Edson Cleiton P. Sousa via GestGov gestgov1@discoursemail.com escreveu no dia domingo, 24/11/2019 à(s) 20:58:

3 curtidas

É verdade. Eu falei, tomando como pressuposto o fato de não ocorrerem mais tais práticas.

O correto seria o Brasão…

Boa noite, Kerley!

Satisfeito com sua resposta. Penso exatamente do mesmo jeito. Sou Pregoeiro Municipal no Rio Grande do Norte. Usamos o brasão do município que existe há 60 anos, sendo sempre o mesmo. Como não tem propaganda e nem cores que faça alusão a partidos ou a administração, entendo também que não existe abuso, nem ilegalidade.

Muito grato

Fernando - RN