# Exigência de qualificação financeira de forma cumulativa em licitação por lotes

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/exigencia-de-qualificacao-financeira-de-forma-cumulativa-em-licitacao-por-lotes/32651>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 6, 2025, 7:04am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/exigencia-de-qualificacao-financeira-de-forma-cumulativa-em-licitacao-por-lotes/32651 "2025-06-06T07:04:39Z")\
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**Author:** ![RianaMedella](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/r/a3d4f5/32.png) [@RianaMedella](https://gestgov.discourse.group/u/RianaMedella)\
**Post date:** [Junho 9, 2025, 4:45pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/exigencia-de-qualificacao-financeira-de-forma-cumulativa-em-licitacao-por-lotes/32651/4 "2025-06-09T16:45:19Z")

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Oi, Franklin!

Lembro que isso já tinha sido discutido antes, como nesse tópico [aqui](https://gestgov.discourse.group/t/habilitacao-cumulativa-obrigatoriedade-ou-nao/12124/3).

Acredito que a AGU tenha retirado dos modelos o subitem que exigia expressamente o somatório das condições, citado no tópico a que me refiro e copiado abaixo:

_9.20.O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará **obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo** , e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis._  
_9.20.1.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes._

Talvez a exigência (ou não) tenha ficado menos óbvia nas redações atuais, que mencionam “contratação” e “parcela pertinente”:

_9.31. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de [definir percentual, limitado a 10% do valor total estimado da **contratação**] OU [valor total estimado da **parcela pertinente**]._

_OU_

_9.31.1. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da **contratação** , tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; e_

_9.31.2. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da **contratação** , por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;_

Em todo caso, não me parece plenamente claro se a “contratação” a que a AGU se refere no modelo seria de um ou de mais itens. Também existe o entendimento de que cada item é uma licitação autônoma. Além de não ser fácil ainda é difícil…

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_[View the full topic](https://gestgov.discourse.group/t/exigencia-de-qualificacao-financeira-de-forma-cumulativa-em-licitacao-por-lotes/32651)._
