# Exigencia de balanço patrimonial na dispensa eletronica

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/exigencia-de-balanco-patrimonial-na-dispensa-eletronica/32919>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 1, 2025, 6:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/exigencia-de-balanco-patrimonial-na-dispensa-eletronica/32919 "2025-07-01T18:55:39Z")\
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**Author:** ![Monique\_Amorim](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/monique_amorim/32/807_2.png) [@Monique\_Amorim](https://gestgov.discourse.group/u/Monique_Amorim)\
**Post date:** [Julho 1, 2025, 6:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/exigencia-de-balanco-patrimonial-na-dispensa-eletronica/32919/1 "2025-07-01T18:55:39Z")

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boa tarde.. estamos preparando uma dispensa eletrônica para aquisição de ar condicionado, o valor estimado é de (R$ 41.443,89). é uma dispensa exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. entraram com pedido de impugnação por conta da exigência de apresentação de balanço patrimonial, tem fundamento? o prazo para entrega será se 30 dias ÚTEIS, portanto, nao se enquadra como bens de pronta entrega, concordam?

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**Author:** ![Linea\_Silva](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/linea_silva/32/1013_2.png) [@Linea\_Silva](https://gestgov.discourse.group/u/Linea_Silva)\
**Post date:** [Julho 1, 2025, 7:15pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/exigencia-de-balanco-patrimonial-na-dispensa-eletronica/32919/2 "2025-07-01T19:15:43Z")

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Penso que é possível exigir habilitação econômico-financeira em dispensa eletrônica destinada exclusivamente para ME/EPP, desde que:

- haja justificativa técnica baseada na análise de risco, que inclui avaliação do vulto e **da complexidade da contratação** ;
- os regulamentos do ente federativo e do órgão/entidade não tragam vedação.

Acho que as justificativas são ainda mais importantes nos casos de entrega imediata, em razão do inciso III do art. 70 da L. 14.133:

_Art. 70. A documentação referida neste Capítulo **poderá ser** _  
_III - **dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata** , nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)._

Mas, para mim, o **poderá** ainda remete à avaliação de riscos.

As minutas de termo de referência de contratação direta de compras e de serviços da AGU ([https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta](https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta)) dispõem:

\*_ **Nota Explicativa 1:** _ _A Administração deve examinar, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade e a essencialidade do objeto, bem como os riscos decorrentes de sua paralisação em função da eventual incapacidade econômica da contratada em suportar os deveres contratuais, excluindo-se o que entender excessivo. Nesse sentido, a exigência **pode restringir-se a alguns itens, como,**  **por exemplo, somente aos itens não exclusivos a microempresa e empresas de pequeno porte, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital/TR**._ \*_Conforme Nota Explicativa do início deste tópico, a exigência de qualificação técnica e econômica nas circunstâncias previstas no [art. 70, III da Lei n.º 14.133, de 2021\*\*](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art70), **deve ser excepcional e justificada, à luz do [art. 37, XXI, da Constituição Federal.]**([Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm))_

Já, por exemplo, o regulamento aplicável à Administração Pública Distrito Federal (Decreto Distrital nº 44.330) diz que, se for entrega imediata, só poderão ser exigidos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista:

_Art. 254. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento, nas contratações com valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, **somente** será exigida a comprovação da regularidade:_  
_I - das pessoas jurídicas:_  
_a) fiscal federal, social e trabalhista; e_  
_b) fiscal perante o Distrito Federal;_  
_II - das pessoas físicas:_  
_a) fiscal perante a Fazenda Federal;_  
_b) fiscal perante o Distrito Federal._

De fato, quando a lei não especifica que o prazo será contado em dias úteis, então a contagem é feita em dias corridos. Logo, neste caso, o legislador estabeleceu que entrega imediata é aquela que ocorre em até 30 dias corridos.  
_X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;_

_Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:_  
_I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;_  
(…) _III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente._

Acho que, se não tiver no ETP ou em outro documento do processo a justificativa para a exigência de balanço patrimonial, você deveria remeter o processo para a área técnica ou para a Equipe de Planejamento que fez o TR (a qual provavelmente teve um representante da área técnica).
