Exclusão de parcelas de benefícios da planilha - CCT/DF - Recepcionista/Contínuo/Almoxarife

Prezados, boa tarde,

No intuito de colaborar com o debate aqui no MJ, fui autorizada a compartilhar um Parecer da AGU que trata da exclusão das parcelas nas planilhas de alguns benefícios previstos na CCT no DF para serviços de Recepcionista, Contínuo e Almoxarife e ainda sobre a possibilidade de recuperação dos valores pagos, entendidos como indevidos. Todas as colaborações serão disseminadas à CONJUR para amadurecimento do tema e caso haja entendimento semelhante em outro órgão federal no DF será muito bem-vindo.

Segue link com arquivo para consulta: https://drive.google.com/open?id=1O6G2SJSngiVKT7JYkU1hcRWx2X0KGC_j

Uma das dúvidas suscitadas foi se a empresa não anuir com a supressão das parcelas, seria o caso de rescisão unilateral, após contraditório e ampla defesa, diante da mencionada “irregularidade” no pagamento.

Grata.

Atenciosamente,

Stéfane Nascimento da Silva
Assessora
Assessoria da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Subsecretaria de Administração
Secretaria Executiva
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Tel.: (61) 2025-9290
Email:stefane.silva@mj.gov.br

Obrigado por compartilhar, Stefane.

Esse é um tema muito espinhoso. Tenho visto se multiplicarem os “benefícios” em CCT que acabam obrigando só os tomadores de serviços terceirizados, sem nenhum ônus aos empregadores (pelo contrário, quanto mais pagamos, mais eles ganham, porque o lucro está atrelado aos custos definidos na planilha)

Creio que é um assunto que precisa de um entendimento uniforme e abrangente na Adm Pública contratante.