Prezados, boa tarde,
No intuito de colaborar com o debate aqui no MJ, fui autorizada a compartilhar um Parecer da AGU que trata da exclusão das parcelas nas planilhas de alguns benefícios previstos na CCT no DF para serviços de Recepcionista, Contínuo e Almoxarife e ainda sobre a possibilidade de recuperação dos valores pagos, entendidos como indevidos. Todas as colaborações serão disseminadas à CONJUR para amadurecimento do tema e caso haja entendimento semelhante em outro órgão federal no DF será muito bem-vindo.
Segue link com arquivo para consulta: https://drive.google.com/open?id=1O6G2SJSngiVKT7JYkU1hcRWx2X0KGC_j
Uma das dúvidas suscitadas foi se a empresa não anuir com a supressão das parcelas, seria o caso de rescisão unilateral, após contraditório e ampla defesa, diante da mencionada “irregularidade” no pagamento.
Grata.
Atenciosamente,
Stéfane Nascimento da Silva
Assessora
Assessoria da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Subsecretaria de Administração
Secretaria Executiva
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Tel.: (61) 2025-9290
Email:stefane.silva@mj.gov.br