# Estudo Técnico Preliminar - Dúvidas na elaboração, normas

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/estudo-tecnico-preliminar-duvidas-na-elaboracao-normas/11763>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Fevereiro 2, 2021, 1:07am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/estudo-tecnico-preliminar-duvidas-na-elaboracao-normas/11763 "2021-02-02T01:07:30Z")\
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**Author:** ![Arthur](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/arthur/32/9030_2.png) [@Arthur](https://gestgov.discourse.group/u/Arthur)\
**Post date:** [Junho 2, 2021, 9:38pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/estudo-tecnico-preliminar-duvidas-na-elaboracao-normas/11763/5 "2021-06-02T21:38:21Z")

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A Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, foi revogada na parte que trata dos Estudos Técnicos Preliminares, embora o Anexo III revogado continue sendo um referência nesse sentido.

Em relação à Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, verifica-se certa semelhança com o trabalho da Secretaria de Controle Interno e Aquisições Logística - Selog do Tribunal de Contas da União - TCU, sobre [“Riscos e Controles nas Aquisições”](https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/riscos-e-controles-nas-aquisicoes-rca.htm).

A Instrução Normativa Seges/ME nº 40, de 2020, que revogou a parte de Estudos Técnicos Preliminares da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, não é suficientemente procedimental como a anterior, apenas inclui genericamente as informações dos tópicos. Cabe a cada órgão disciplinar internamente as técnicas de elaboração de seus estudos.

Alguns tópicos aqui na comunidade tratam da elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e práticas dos órgãos em relação ao conteúdo desse documento:

> [@Entrevista com a professora da ENAP Cecília de Almeida Costa sobre estudos técnicos preliminares nas contratações públicas](https://gestgov.discourse.group/t/entrevista-com-a-professora-da-enap-cecilia-de-almeida-costa-sobre-estudos-tecnicos-preliminares-nas-contratacoes-publicas/10262):
>
> Entrevista com a professora da ENAP Cecília de Almeida Costa sobre estudos técnicos preliminares nas contratações públicas por Eduardo Paracêncio - terça, 12 Set 2017, 07:16 [Compras Públicas\_ Entrevista com a professora da ENAP Cecília de Almeida Costa sobre estudos técnicos preliminares nas contratações públicas.pdf](https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/trF30s09XcJ08en5pzo2Bax5hC6.pdf) (236,8,KB)

> [@Estudo Técnico preliminar - Adesão a ARP](https://gestgov.discourse.group/t/estudo-tecnico-preliminar-adesao-a-arp/8977):
>
> Bom dia! Pessoal, estou com uma dúvida quanto a elaboração de um ETP: 1 - Quando o órgão vai fazer adesão a uma Ata de Registro de Preços o Estudo Técnico preliminar, no campo levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar, já deve fazer a análise das Atas encontradas e comparação com outras propostas e descrever, se for o caso, que a melhor solução é a adesão? 2 - Alguém teria um modelo de estudo técnico preliminar para servir como referencial para aquisiçã…

> [@In 05 - documento de oficialização da demanda](https://gestgov.discourse.group/t/in-05-documento-de-oficializacao-da-demanda/1867/23):
>
> Achei adequada a solução do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais. Aqui, adotamos, tanto para compra quanto para contratação de serviços, o modelo de Documento de Formalização de Demanda da já revogada IN nº 1/2018, que previa praticamente todo o estudo preliminar e gerenciamento de riscos. Assim, o requisitante preenche obrigatoriamente os pontos referentes a necessidade da contratação, estimativa das quantidades, definição do método para estimativas de preços e previsão de preços refer…

> [@ETP - Gênesis. Qualquer contratação/aquisição, qual a origem de um ETP eficaz?](https://gestgov.discourse.group/t/etp-genesis-qualquer-contratacao-aquisicao-qual-a-origem-de-um-etp-eficaz/8247/5):
>
> Marcelo, A professora Cecília da Enap tem defendido há um bom tempo que no Estudo Técnico Preliminar devemos focar, principalmente na descrição detalhada do problema e na identificação dos requisitos necessários para a escolha de uma solução que o resolva. Inclusive, a norma operacional do SISG, que entra em vigor agora em julho, trata O Estudo Técnico Preliminar nesses termos slight_smile IN 40/2020-SEGES/ME Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos …

> [@Estudo Preliminar - Aquisição de Material](https://gestgov.discourse.group/t/estudo-preliminar-aquisicao-de-material/5390/13):
>
> Agora não resta duvidas com a IN 40 2020… mais uma etapa a ser vencida. Eita Brasil…

O que se percebe é uma grande disparidade em relação aos conteúdos dos Estudos Técnicos Preliminares.

Para garantia de um nível mínimo de qualidade, na minha instituição, temos adotado um rol de questões gerais a serem respondidas nos tópicos dos Estudos Técnicos Preliminares, instigando os elaboradores a encarar as questões e registrar as escolhas que resultaram na(s) proposta(s) de solução(ões) adequada(s) ao atendimento da necessidade. É um trabalho contínuo de aprimoramento, pois o mercado é dinâmico e as normativas estão em constante mudança, principalmente no que tange ao uso das licitações como instrumento de política pública.

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_[View the full topic](https://gestgov.discourse.group/t/estudo-tecnico-preliminar-duvidas-na-elaboracao-normas/11763)._
