# Especificação dos itens, esclarecimento e recurso

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/especificacao-dos-itens-esclarecimento-e-recurso/34212>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Janeiro 9, 2026, 3:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/especificacao-dos-itens-esclarecimento-e-recurso/34212 "2026-01-09T15:04:36Z")\
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**Author:** ![Grasielle\_Moura](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/grasielle_moura/32/15965_2.png) [@Grasielle\_Moura](https://gestgov.discourse.group/u/Grasielle_Moura)\
**Post date:** [Janeiro 9, 2026, 3:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/especificacao-dos-itens-esclarecimento-e-recurso/34212/1 "2026-01-09T15:04:36Z")

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Prezados, estou com uma dúvida

Tenho um pregão da area da saúde, equipamentos especificos, que não tenho a expertise para analisar ás especificaçoes.

Ocorre que, uma das empresas entrou com pedido de esclarecimento, na descrição informando que seu produto não atende às especificações do edital e já atencipando o julgamento, pedindo ao setor técnico da saúde que aceite seu produto.

Na resposta do esclarecimento, a secretaria de saúde, respondeu que deve atender o Edital, as especificações devem ser conforme o edital.

Ocorre que o parecer técnico é emitido por outro setor, e essa empresa foi aprovada nos itens 2,3,4 e 5, eu informei da existencia do pedido de esclarecimento, mas, mesmo assim a area técnica aprovou a empresa.

Dei seguimento e habilitei a empresa, teve recurso e a empresa recorrente, frisou essa questão do esclarecimento, pedindo a análise por enfermeiros. Mas, a pessoa que emite o parecer, é enfermeira, tem competencia e manteve a sua decisão, aprovando a empresa nos itens 2,4 e 5 e reprovando no item 3.

A empresa recorrida teve acesso a nota técnica mantendo a aprovação nos itens 2,4 e 5 e reprovando no item 3, e me enviou um pedido solicitando que outro setor analise o seu recurso e os documentos da empresa para os itens 2,3,4 e 5.

Como eu procederia nesse caso no relatório de julgamento do recurso? podem me ajudar

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**Author:** ![Raniel\_Mattos](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/raniel_mattos/32/14186_2.png) [@Raniel\_Mattos](https://gestgov.discourse.group/u/Raniel_Mattos)\
**Post date:** [Janeiro 9, 2026, 3:34pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/especificacao-dos-itens-esclarecimento-e-recurso/34212/2 "2026-01-09T15:34:06Z")

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Prezada colega,

Bom dia.

Pelo relato apresentado, o procedimento adotado está **correto e juridicamente seguro**.

O pedido da empresa para que **outro setor realize nova análise técnica** não encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, nem nos princípios que regem o julgamento do pregão.

A legislação **não assegura** ao licitante o direito de escolher ou substituir o órgão técnico responsável pelo parecer, tampouco autoriza reanálises sucessivas do mesmo objeto apenas por inconformismo com o resultado.

No caso concreto, observa-se que o julgamento técnico:

- Foi realizado por **profissional habilitado da área da saúde** (enfermeira), com competência técnica para o objeto;

- Observou **estritamente as especificações do edital** ;

- Foi **devidamente motivado** , inclusive com reprovação expressa de item (item 3), o que afasta qualquer alegação de flexibilização indevida;

- O recurso já foi **devidamente apreciado** , com manutenção parcial e reforma pontual, demonstrando análise efetiva do mérito.

O pedido de nova análise por outro setor configura mera tentativa de **reexame do mérito técnico** , sem que tenha sido apontado:

- erro material;

- ausência de motivação;

- contradição técnica;

- incompetência do parecerista

— hipóteses que, estas sim, poderiam justificar nova avaliação.

**Dessa forma, no relatório de julgamento do recurso, deve constar que:**

1. O parecer técnico foi emitido por **setor competente** e **profissional habilitado** ;

2. O recurso foi **devidamente analisado** ;

3. **Indeferir** o pedido de nova análise por outro setor, mantendo-se a decisão técnica já proferida;

4. Prosseguir com o certame.

Proceder de modo diverso implicaria violação ao **julgamento objetivo** , à **isonomia** e à **segurança jurídica**.

**Em síntese:**  
Não existe dever legal de submeter o processo a nova análise técnica, e fazê-lo apenas por inconformismo do licitante fragilizaria o procedimento e abriria precedente inadequado.

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**Author:** ![Grasielle\_Moura](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/grasielle_moura/32/15965_2.png) [@Grasielle\_Moura](https://gestgov.discourse.group/u/Grasielle_Moura)\
**Post date:** [Janeiro 9, 2026, 4:10pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/especificacao-dos-itens-esclarecimento-e-recurso/34212/3 "2026-01-09T16:10:21Z")

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Obrigada, me ajudou bastante na confecção das informações do recurso.

🙂
