Esclarecimento quanto a volume de medicamento

Pessoal Boa Noite.

Uma empresa solicitou para a Prefeitura que ela não tem determinado medicamento com a quantidade de ml que está no edital. Ela tem frasco de 100ml e no edital está de 120ml. Podemos aceitar

Elias,

Suponho que a necessidade da Administração exija os frascos com 120ml pra ser atendida, correto? Se for esse o caso, não poderia receber algo diferente do que foi especificado, pois não atende à necessidade da Administração.

No entanto, se for só uma questão de volume por frasco, sem alterar o volume final contratado, e se isto ainda assim atender à necessidade da Administração, havendo já o contrato firmado (sim, Nota de Empenho também é contrato), pode ser justificado.

Mas se ainda estiver no julgamento da proposta na licitação, não recomendo aceitar um objeto diferente do especificado, por força do que fixa o Art. 41 da Lei 8.666.

Elias,

Qual estágio da compra? Licitação? Execução contratual?

Essa alteração pode afetar 2 aspectos muito importantes:

(1) A eficácia do tratamento. Se a especificação era 120ml, pode ser que com 100ml não se atinja o resultado pretendido. Aí não pode trocar de jeito nenhum.

(2) Preço do produto. 20ml a menos representa 17% a menos. Preço de medicamento tem muito a ver, em boa parte dos casos, com o volume por unidade. Portanto, mesmo que o produto atenda a necessidade, teria que ser vendido por preço menor, equivalente que está sendo entregue. No mínimo, teria que entregar a mesma quantidade total de produto (mais frascos)

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