Pessoal Boa Noite.
Uma empresa solicitou para a Prefeitura que ela não tem determinado medicamento com a quantidade de ml que está no edital. Ela tem frasco de 100ml e no edital está de 120ml. Podemos aceitar
Pessoal Boa Noite.
Uma empresa solicitou para a Prefeitura que ela não tem determinado medicamento com a quantidade de ml que está no edital. Ela tem frasco de 100ml e no edital está de 120ml. Podemos aceitar
Elias,
Suponho que a necessidade da Administração exija os frascos com 120ml pra ser atendida, correto? Se for esse o caso, não poderia receber algo diferente do que foi especificado, pois não atende à necessidade da Administração.
No entanto, se for só uma questão de volume por frasco, sem alterar o volume final contratado, e se isto ainda assim atender à necessidade da Administração, havendo já o contrato firmado (sim, Nota de Empenho também é contrato), pode ser justificado.
Mas se ainda estiver no julgamento da proposta na licitação, não recomendo aceitar um objeto diferente do especificado, por força do que fixa o Art. 41 da Lei 8.666.
Elias,
Qual estágio da compra? Licitação? Execução contratual?
Essa alteração pode afetar 2 aspectos muito importantes:
(1) A eficácia do tratamento. Se a especificação era 120ml, pode ser que com 100ml não se atinja o resultado pretendido. Aí não pode trocar de jeito nenhum.
(2) Preço do produto. 20ml a menos representa 17% a menos. Preço de medicamento tem muito a ver, em boa parte dos casos, com o volume por unidade. Portanto, mesmo que o produto atenda a necessidade, teria que ser vendido por preço menor, equivalente que está sendo entregue. No mínimo, teria que entregar a mesma quantidade total de produto (mais frascos)