É possível e correto fazer uma errata a ata de registro de preço ? pois identificamos após a assinatura da ata erro no valor.
Diante a isso, pode fazer uma errata a fim de corrigir tal erro ? ou deve ser assinada uma nova ata ?
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É juridicamente aceitável aditar a ata, conforme Parecer nº 1131/2015/JAR/CGJLC/CONJURMP/CGU/AGU. Link: https://www.governodigital.gov.br/transformacao/compras/documentos/03%20-%20Parecer%20Conjur%2001131_2015.pdf
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Sim. Inclusive pelo poder da autotutela.