# Equipe 'Permanente' de Planejamento

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 11, 2019, 10:00am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350 "2019-06-11T10:00:15Z")\
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**Author:** ![telmavgmoraes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/telmavgmoraes/32/255_2.png) [@telmavgmoraes](https://gestgov.discourse.group/u/telmavgmoraes)\
**Post date:** [Junho 11, 2019, 10:00am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/1 "2019-06-11T10:00:15Z")

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Colegas,  
Devido ao número cada vez mais reduzido de servidores notei que a nomeação de equipe de planejamento acaba tendo os mesmos nomes, com apenas um nome externo ao processo administrativo (fiscal técnico).  
Sendo assim, pensei que poderia propor a composição de uma Equipe Permanente de Planejamento.  
A Equipe funcionaria, em termos técnicos, como a Comissão Permanente de Licitação. Ou seja, seria nomeada anualmente e poderia solicitar ajuda de servidores de outros setores.  
Isto seria possível em termos de controle?

Desde já agradeço,

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Junho 12, 2019, 1:12am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/2 "2019-06-12T01:12:23Z")

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Telma,

Se você for regida pela IN 5/2017, basta que os membros da equipe tenham os conhecimentos necessários, conforme fixado:

> Art. 22, § 1º A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

Mas se for pela IN 4/2014 ou IN 1/2019, a coisa muda de figura, porque lá exige que tenha servidores de vários setores diferentes e específicos:

> IN 4/2014-SLTI/MPOG  
> Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da Área Requisitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no mínimo:  
> IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.  
> § 1º Após o recebimento do DOD, a Área de Tecnologia da Informação avaliará o alinhamento da contratação ao PDTI e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.  
> § 2º O DOD será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:  
> II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação;

> IN 1/2019-SGD  
> Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:  
> IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.  
> § 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de TIC avaliará o alinhamento da contratação ao PDTIC e Comunicação e ao Plano Anual de Contratações e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.  
> § 2º O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:  
> II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação;

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**Author:** ![telmavgmoraes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/telmavgmoraes/32/255_2.png) [@telmavgmoraes](https://gestgov.discourse.group/u/telmavgmoraes)\
**Post date:** [Junho 12, 2019, 9:40am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/3 "2019-06-12T09:40:02Z")

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@ronaldocorrea  
Obrigada. Irá ajudar a compor o processo e, posteriormente irei passar para a nossa consultoria jurídica.  
Nosso órgão não compra nenhum equipamento de informática, portanto, iremos suprir o máximo possível a parte administrativa.

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**Author:** ![Arthur](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/arthur/32/9030_2.png) [@Arthur](https://gestgov.discourse.group/u/Arthur)\
**Post date:** [Junho 13, 2019, 12:29am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/4 "2019-06-13T00:29:32Z")

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Prezada colega de ministério Telma,

Também estava com esse problema. [Acho que] resolvemos com a publicação de uma portaria mais detalhada que designou os integrantes requisitantes (por unidade requisitantes) e os administrativos da Equipe de Planejamento da Contratação - EPC, deixando os técnicos para serem indicados a depender da necessidade de objeto, pelo chefe da divisão interessada.

Conforme dito pelo Ronaldo as contratações de TIC aplica-se a IN SGD nº 1/2019, portanto foi feita a ressalva para esse caso, pois conforme dito pela IN, o integrante técnico será do órgão do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - SISP. Também optamos por incluir o responsável pela área estratégica da unidade como integrante técnico sempre que se tratar de contratação que envolva “projetos de modernização”.

A questão dos integrantes requisitante, técnico e administrativo não decorre da aplicação direta da IN, mas sim porque no âmbito do MAPA está vigente a Portaria Ministerial nº 2.125/2018 que estabelece essa necessidade (aplica-se às superintendências, laboratórios, INMET e CEPLAC).

Segue link da portaria citada: [https://boletim.sigepe.planejamento.gov.br/sigepe-bgp-web-internet/detalhe.jsf?chaveAto=000000000000000091562018](https://boletim.sigepe.planejamento.gov.br/sigepe-bgp-web-internet/detalhe.jsf?chaveAto=000000000000000091562018)

Arthur Ferreira  
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

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**Author:** ![telmavgmoraes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/telmavgmoraes/32/255_2.png) [@telmavgmoraes](https://gestgov.discourse.group/u/telmavgmoraes)\
**Post date:** [Junho 13, 2019, 9:48am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/5 "2019-06-13T09:48:27Z")

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@Arthur  
Obrigada pelo esclarecimento prático.  
Tenho conhecimento da Portaria 2125/2018 e irei complementar o conteúdo do processo com ela.  
Minha preocupação estava em responder tecnicamente ao controle, ou seja, em algum tipo de Auditoria.  
Estamos com problemas de pessoal, principalmente, o esvaziamento da área administrativa (aqui é um desabafo).  
Mas vamos dar um passo de cada vez…  
Mais uma vez agradeço.

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**Author:** ![telmavgmoraes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/telmavgmoraes/32/255_2.png) [@telmavgmoraes](https://gestgov.discourse.group/u/telmavgmoraes)\
**Post date:** [Junho 14, 2019, 4:52pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/6 "2019-06-14T16:52:04Z")

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@Arthur

Você conseguir uma cópia dessa portaria e me enviar?

telma.pontes@agricultura.gov.br

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**Author:** ![g22326981g](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/g/a5b964/32.png) [@g22326981g](https://gestgov.discourse.group/u/g22326981g)\
**Post date:** [Junho 17, 2019, 2:24pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/7 "2019-06-17T14:24:08Z")

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Prezados colegas,

Tenho entendido ao longo de mais de 25 anos fazendo licitações, dos quais mais de 15 na Adm. Publica Federal, que o grande problema do processo de compras no serviço público, e tenho abordado em todos as palestras e cursos que tenho ministrado, é o foco. Vocês vejam por exemplo o artigo 15 da lei 8.666/93 segundo o qual sempre que estiver disponível, a Administração Pública deve comprar e pagar semelhantemente a iniciativa privada. Nunca ousaram criar uma disciplina para por em prática esse artigo. Tal se dá em razão de que o foco sempre foi burocrático e forte ênfase legalista em detrimento do resultado. Na iniciativa privada o foco de compras e qualidade e depois preço. Nas compras públicas, exceto na técnica e preço e melhor técnica, o foco primeiro é o preço. Outro mal que assola compras públicas é fazer da lei de compras e contratações um mecanismo de cobrar tributos com a exigências de certidões fiscais e outras politicas públicas de proteção a seguimentos mais vulneráveis. Os artigos mais focadas na técnica e qualidade, como por exemplo o artigo 12 da lei 8.666/03 (requisitos do projeto) é mal explorado e aplicado. A pesquisa de preços nenhuma orientação normativa deu ênfase a preço de projeto (quem deve pesquisar preço é o autor do projeto ou termo de referencia (outro problema ao darem ênfase administrativa em detrimento da visão de projeto) e assim qualquer um hoje faz termo de referencia, como se ele fosse um ato administrativo comum. Tantos outros aspectos podem contribuir, mas fico por aqui para dizer quanto à equipe de planejamento que o problema está inserido nesse mesmo contexto: a equipe de planejamento deve ter a visão técnica que ele requer como instrumento técnico de gestão. As pessoas em regra dizem que planejam sem se quer saber definir o instrumento de planejamento. Portanto, na prática deve as equipes de planejamentos serem criadas a partir do conhecimento do objeto e da lei. Como o projeto ou termo de referencia pode ser modelado por uma equipe multidisciplinar, da mesma forma o planejamento como instrumento da primeira fase de um projeto ou seja, a modelagem, tudo dependerá de cada necessidade e respectiva solução. É preciso implantar a gestão por resultados que por natureza possui foco mais técnico. Enquanto a preocupação for unicamente com a legalidade, não haverá instrução normativa que resolverá. É necessário entender como o mercado funciona, estratégias empresariais, cultura empresarial, cenário econômico, gestão de negócios, gestão de compras, o balanço patrimonial de uma empresa, tecnologias e inovação tecnológica. A legalidade divorciada de todos esses e outros aspectos que envolve uma negócio num mundo globalizado, o jurídico continuará atrapalhando mais do que contribuindo. Portanto, em todos os atos do processo aumente o foco em conhecimento técnico, foco em qualidade e foco no produto, diminuindo o foco na pessoa jurídica e suas condições fiscais. Depois de se debruçar sobre esses focos, se analisa as demais situações prevista na lei.

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**Author:** ![telmavgmoraes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/telmavgmoraes/32/255_2.png) [@telmavgmoraes](https://gestgov.discourse.group/u/telmavgmoraes)\
**Post date:** [Junho 17, 2019, 3:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/8 "2019-06-17T15:41:48Z")

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@g22326981g

Sua contribuição é muito relevante e gostei da sua abordagem:

> [@g22326981g](#):
>
> Portanto, em todos os atos do processo aumente o foco em conhecimento técnico, foco em qualidade e foco no produto, diminuindo o foco na pessoa jurídica e suas condições fiscais. Depois de se debruçar sobre esses focos, se analisa as demais situações prevista na lei.

Note que estou de acordo com o que relatou.  
Contudo, estou em um patamar onde sou auditada por questões jurídicas.  
Portanto, quanto mais aspecto técnico eu tenha para obter resultados mais preciso de justificativas plausíveis e juridicamente permitidas para obtê-las.

Moldei o processo para sugestão da equipe permanente e solicitei vistas do assessoramento jurídico.

Quando tive o resultado colocarei aqui.

Mais uma vez obrigada.

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**Author:** ![Arthur](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/arthur/32/9030_2.png) [@Arthur](https://gestgov.discourse.group/u/Arthur)\
**Post date:** [Junho 18, 2019, 5:10pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/9 "2019-06-18T17:10:38Z")

</div>

Encaminhei a portaria conforme solicitado.

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**Author:** ![Kerley\_Cristhina](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/kerley_cristhina/32/3417_2.png) [@Kerley\_Cristhina](https://gestgov.discourse.group/u/Kerley_Cristhina)\
**Post date:** [Abril 12, 2022, 4:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/equipe-permanente-de-planejamento/1350/10 "2022-04-12T16:59:12Z")

</div>

> [@telmavgmoraes](#):
>
> Portaria 2125/2018

@Arthur Boa tarde! Você poderia encaminhar a Portaria que nomeia a equipe de contratação para eu conhecer?

Kerley Cristhina de Paula e Silva  
Câmara Municipal de Patos de Mina s- MG
