# Enquadramento como ME/EPP

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/enquadramento-como-me-epp/34076>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Dezembro 4, 2025, 8:07pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/enquadramento-como-me-epp/34076 "2025-12-04T20:07:37Z")\
**Posts on this page:** 1\
**Showing post:** 18

<div class="post-metadata">

**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Janeiro 9, 2026, 1:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/enquadramento-como-me-epp/34076/18 "2026-01-09T13:02:58Z")

</div>

Oi, @LeoRibeiroAzevedo

A distinção mais relevante é **entre “Ser ME/EPP” e “Utilizar o Benefício”**

Uma empresa pode ser formalmente ME/EPP (porte registrado na Receita Federal), mas não fazer jus aos benefícios em uma licitação específica (por exemplo, se já ultrapassou o limite de contratos celebrados com a Administração no ano).

Falamos disso nos tópicos

**[Benefícios ME/EPP. Inaplicáveis se empresa já contratou acima do limite](https://gestgov.discourse.group/t/beneficios-me-epp-inaplicaveis-se-empresa-ja-contratou-acima-do-limite-no-ano/34111)**[**no ano**](https://gestgov.discourse.group/t/beneficios-me-epp-inaplicaveis-se-empresa-ja-contratou-acima-do-limite-no-ano/34111)

**[Declarar ME/EPP em licitações que não há o benefício é fraude?](https://gestgov.discourse.group/t/declarar-me-epp-em-licitacoes-que-nao-ha-o-beneficio-e-fraude/31588)**

No sistema (pelo menos no Comprasnet), existe declaração específica para assinalar se a ME/EPP usará o tratamento diferenciado naquele certame.

Essa declaração, se assinalada como “sim” (usar o tratamento diferenciado), gera a _possibilidade_ de usar os benefícios (desempate, por exemplo). Então, a empresa está declarando que cumpre os requisitos para o tratamento favorecido no sistema.

Mesmo que, durante o certame, o benefício não tenha sido utilizado efetivamente, o TCU possui entendimento consolidado de que a **mera declaração falsa** (afirmar ter direito ao benefício quando não tem, por exemplo, por já ter estourado o faturamento ou o limite de contratos) configura fraude à licitação, passível de sanção, **independentemente de a empresa ter obtido a vantagem potencial ou não.**

Há um caso curioso que merece destaque: no Acórdão n. 1466/2024, o TCU avaliou conduta de licitante que percebeu a falha ao em declarar direito a benefício de EPP e pediu ao pregoeiro pra desconsiderar e em outro pregão pediu pra ser inabilitada.

TCU entendeu que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz atuam como causas que excluem a tipicidade da conduta fraudulenta, pois impede a consumação do resultado lesivo pretendido pela norma.

A licitante alegou que o campo “Declaração ME/EPP” no Comprasnet não esclarecia se deveria ser marcado para usufruir da LC. 123/06 ou por toda e qualquer ME ou EPP. Quando percebeu que era pra LC 123, passou a não declarar mais.

> O Relator no TCU anotou que a licitante
> 
> “neutralizou os efeitos de sua conduta, no curso das licitações, compreendo que ela não praticou o fato típico… não ludibriou nem enganou as entidades contratantes, não incorrendo em fraude à licitação”

Espero ter contribuído.

---

_[View the full topic](https://gestgov.discourse.group/t/enquadramento-como-me-epp/34076)._
