# Empresa regime Lucro Real - aplicação de tributação média dos últimos 12 meses

**URL:** https://gestgov.discourse.group/t/empresa-regime-lucro-real-aplicacao-de-tributacao-media-dos-ultimos-12-meses/29470
**Category:** NELCA
**Created:** [Agosto 30, 2024, 3:53pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-regime-lucro-real-aplicacao-de-tributacao-media-dos-ultimos-12-meses/29470 "2024-08-30T15:53:33Z")
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### Author: ![Sandro42kCoutinho](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/s/ccd318/32.png) [@Sandro42kCoutinho](https://gestgov.discourse.group/u/Sandro42kCoutinho)
#### Post date: [Agosto 30, 2024, 3:53pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-regime-lucro-real-aplicacao-de-tributacao-media-dos-ultimos-12-meses/29470/1 "2024-08-30T15:53:33Z")

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Prezados, bom dia!

Na elaboração dos termos de referência e editais, os órgãos e entidades **deverão exigir que os licitantes, quando tributados pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, cotem na planilha de custos e formação de preços (que detalham os componentes dos seus custos) as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições.**

Tenho uma duvida quanto ao Licitante que tenha recolhido no ano anterior com regime de incidência cumulativa (Lucro Presumido) e no começo deste ano, a partir de Janeiro de (2024) optante pelo regime de lucro real passou a recolher pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS. A média seria, a contar de hoje, (agosto de 2024) os oito meses no regime atual e os quatro meses no regime antigo? Ou somente a media no regime atual? Que obviamente não somaria 12 meses.

Agradeço.

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### Author: ![vinpundek](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/vinpundek/32/8225_2.png) [@vinpundek](https://gestgov.discourse.group/u/vinpundek)
#### Post date: [Outubro 2, 2024, 9:20pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-regime-lucro-real-aplicacao-de-tributacao-media-dos-ultimos-12-meses/29470/2 "2024-10-02T21:20:02Z")

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Por aqui passou uma parecida também.

A empresa teve uma isenção de PIS e COFINS decorrente da pandemia, retomando pagamento a partir desse ano, pagando apenas 6 meses até o encaminhamento contábil.  
Perfazendo a média dos últimos 12 meses ficaria com um percentual bem abaixo do que fará no decorrer do contrato.  
Poderíamos assumir apenas os seis meses para a média, mesmo o edital falando dos últimos 12?
