Olá segue uma dúvida a situação complexa.
A empresa foi aberta no ano de 2021 sendo de porte MEI, e migrou em agosto de 2023 para porte EPP.
Então a empresa desde abertura até a data de Agosto de 2023, não possuía documentações referente a qualificação econômico-financeira, pois a lei não obriga as empresas MEI terem.
Então, Foram apresentadas as Declarações Anuais do MEI (DASN-SIMEI) para os anos em que a empresa estava enquadrada como MEI, cumprindo assim as obrigações legais.
E no processo de licitação, foi apresentado as declarações anuais do MEI, e um Balanço Patrimonial referente ao período de quando a empresa migrou para EPP.
Entretanto, a pregoeira solicitou que fosse enviado os Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigidos na forma da lei, DO PERÍODO DE 2022 E 2023, Quando a empresa era porte MEI.
Porém não é possível ser feito esse documentos retroativos, e os mesmos não se tem porque quando a empresa era outra categoria não era obrigatório por lei.
Sabemos que empresa de porte MEI, ME, EPP tem tratamento diferenciado, e outros pontos.
Porem nesse caso, não sei qual base jurídica e legal seguir para um recurso…
Solicito a ajuda e orientação, se alguém já viu ou passou por algo similar…
Desde já agradeço!