Boa tarde!
Primeiro, fique tranquila que não é exclusividade sua ser adorada pelos colegas por aparecer com bombas, rsrsrs!
Bom, entendo que abrir processo para apurar não tem nada de mais, nem de errado. Alguma coisa que aparenta ter problemas precisa ser melhor averiguada. Até por que não sabemos quais seriam essas “falhas e mais falhas que ninguém viu”.
Dito isso, entendo que primeiramente caiba uma avaliação preliminar no sentido de verificar se não passam de erros materiais, até por questões de economia processual. Exemplo: na razão social constante dos cadastros (e até mesmo do contrato social, caso não tenha sido alterado de lá pra cá) muitas vezes aparece o sufixo “ME” ou “EPP” mesmo após o desenquadramento. Se for só isso, acho que não há “responsáveis” na condução da contratação de vocês. Indício de que pode ser isso é exatamente o fato de ela não ter se declarado à época e não ter utilizado os benefícios. Não sei você, mas eu atuo diretamente na fase da licitação e vejo com muita frequência esses cadastros desatualizados nesse aspecto.
Seguindo, se esse não for o caso, aí sim na apuração em processo provavelmente serão verificadas as questões relativas aos recolhimentos tributários e trabalhistas, se ela não está cometendo fraude fiscal. No entanto, acho que para dar melhor base à decisão de abrir ou não um processo, o gestor do contrato tem plenas condições de solicitar comprovações referentes a essas questões tributárias e trabalhistas.
Acredito ser um pouco exagerado, até mesmo frágil, iniciar um processo administrativo para apurar eventuais responsabilidades, na questão de ela ser ME ou não, só com base no valor dos contratos de vocês e de outros órgãos. Agora, com base em documentos e informações que ela forneça ao gestor e que indiquem irregularidades, aí sim se tem mais base para abrir um processo. Até porque se o enquadramento e desenquadramento dela se deram de acordo com a legislação, não há problema.
Novamente, não sei quais outras falhas internas no processo foram observadas, mas aí nesse caso o foco seria diferente. Se houve falhas internas no tratamento da contratação, a apuração é de responsabilidade dos agentes públicos, talvez da empresa de forma incidental, mas não só em relação à empresa quanto ao seu enquadramento fiscal.
Essas seriam as minhas SUGESTÕES, e não DETERMINAÇÕES, rsrsrsr!!! O debate é sempre muito saudável nessas questões tão abrangentes e diferentes que acontecem com quem trabalha com contratações públicas.
Alex Wagner Zolet
Analista Judiciário - TRT 12ª Região