# Empresa Impedida de Licitar com Base na Lei 10.520/2002

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/empresa-impedida-de-licitar-com-base-na-lei-10-520-2002/29841>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Setembro 24, 2024, 1:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-impedida-de-licitar-com-base-na-lei-10-520-2002/29841 "2024-09-24T13:33:23Z")\
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**Author:** ![vinimartinelli](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/v/96bed5/32.png) [@vinimartinelli](https://gestgov.discourse.group/u/vinimartinelli)\
**Post date:** [Setembro 24, 2024, 1:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-impedida-de-licitar-com-base-na-lei-10-520-2002/29841/1 "2024-09-24T13:33:23Z")

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Bom dia,

Atualmente atuo como Agente de Contratação/Pregoeiro na Administração Pública Municipal e, durante a realização de um Pregão Eletrônico, após a sessão de disputa, constatei que uma empresa estaria “Impedida de Licitar e Contratar com a Administração Pública”, penalidade que atinge apenas o ente federativo que aplicou a sanção, nos ditames da Lei 14.133/2021, motivo pelo qual procedi com habilitação normalmente. Ocorre que, houve recurso, por meio do qual, a empresa recorrente constatou que a penalidade foi aplicada com base na revogada Lei 10.520/02, que previa em seu art. 7º o impedimento de licitar em contratar atingindo todos os entes políticos (U/E/DF/M), sendo portanto, impedida de participar no certame.

Nos termos do art. 189 da Lei 14.133/2021: “Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à […] Lei 10.520/02”.

Não há referência expressa que remeta a aplicação da Lei 10.520/02 para as sanções dessa parte e, fiquei com bastante dúvida sobre a eliminação ou habilitação da empresa e sobre a possível aplicação retroativa no caso da Lei 14.133/2021 para considerar a sanção aplicável apenas ao ente que aplicou a penalidade. Gostaria de saber qual a opinião de vocês a respeito.

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Setembro 24, 2024, 5:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-impedida-de-licitar-com-base-na-lei-10-520-2002/29841/2 "2024-09-24T17:41:02Z")

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O impedimento da Lei 10520 só alcança o ente federativo sancionador.

Vide as regras didáticas da [IN 03/2018 (SICAF)](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-26-de-abril-de-2018)

> Art. 34. São sanções…  
> …  
> V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.  
> …  
> § 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V do caput impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos **no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção** :
> 
> I - da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União;
> 
> II - do Estado ou do Distrito Federal, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Estado ou do Distrito Federal; ou
> 
> III - do Município, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Município.
