# Empresa Habilitada na Época do Pregão e Impedida na Época da Assinatura do Contrato

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/empresa-habilitada-na-epoca-do-pregao-e-impedida-na-epoca-da-assinatura-do-contrato/10456>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Outubro 26, 2020, 1:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-habilitada-na-epoca-do-pregao-e-impedida-na-epoca-da-assinatura-do-contrato/10456 "2020-10-26T13:49:07Z")\
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**Author:** ![Janderson\_Machado1](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/janderson_machado1/32/800_2.png) [@Janderson\_Machado1](https://gestgov.discourse.group/u/Janderson_Machado1)\
**Post date:** [Outubro 26, 2020, 1:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-habilitada-na-epoca-do-pregao-e-impedida-na-epoca-da-assinatura-do-contrato/10456/1 "2020-10-26T13:49:07Z")

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Prezado(a)s, bom dia.

Realizamos um pregão para contratar uma gráfica no final de 2019 e o pregão foi homologado e a empresa foi vencedora do certame estava com a documentação em dia. Foi emitido a Nota de Empenho em janeiro/2020 e estávamos finalizando o conteúdo do livro para impressão quando veio a COVID-19 e atrapalhou o cronograma.

Somente agora em outubro foi autorizado a assinatura do contrato com a empresa, mas fomos emitir o SICAF e verificamos que a empresa foi punida e proibida de contratar com a Adm. Federal desde maio/2020 (por um ano).

Sendo assim, como proceder? Devo anular o empenho, desclassificar a empresa e convocar a 2ª colocada? Como o pregão já está homologado, a contratação da remanescente se daria por dispensa?

Att.  
Janderson Machado  
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTI

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**Author:** ![Marcelo\_Torres](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcelo_torres/32/3779_2.png) [@Marcelo\_Torres](https://gestgov.discourse.group/u/Marcelo_Torres)\
**Post date:** [Outubro 26, 2020, 4:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-habilitada-na-epoca-do-pregao-e-impedida-na-epoca-da-assinatura-do-contrato/10456/2 "2020-10-26T16:02:30Z")

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Como o contrato não havia sido assinado, tem que convocar a 2ª empresa. A contratação remanescente continua sendo pregão. Tem que ver a validade da proposta da empresa.
