Empresa pode baixar valor de mão de obra que é referência das tabelas oficiais? Já que são estimativa de convenções coletivas de seus sindicatos, ou seja, o valor é baseado no piso salarial de cada categoria, onde cada hora trabalhada é um valor base mínima junto com os encargos trabalhistas?
Ex: valor da hora do pedreiro é de R$ 17,00 de acordo com composição unitária do Sinapi
Pode a empresa colocar essa valor de R$ 12,00 ?