Empresa de construção pode baixar em sua composição de preços valor da mão de obra?

Empresa pode baixar valor de mão de obra que é referência das tabelas oficiais? Já que são estimativa de convenções coletivas de seus sindicatos, ou seja, o valor é baseado no piso salarial de cada categoria, onde cada hora trabalhada é um valor base mínima junto com os encargos trabalhistas?

Ex: valor da hora do pedreiro é de R$ 17,00 de acordo com composição unitária do Sinapi

Pode a empresa colocar essa valor de R$ 12,00 ?