# Empresa Administrada por Servidor Público pode firmar contrato com outros órgãos do mesmo Ente?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/empresa-administrada-por-servidor-publico-pode-firmar-contrato-com-outros-orgaos-do-mesmo-ente/16086>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Novembro 17, 2021, 2:02am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-administrada-por-servidor-publico-pode-firmar-contrato-com-outros-orgaos-do-mesmo-ente/16086 "2021-11-17T02:02:30Z")\
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**Author:** ![Gefiton\_Tavares](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/gefiton_tavares/32/596_2.png) [@Gefiton\_Tavares](https://gestgov.discourse.group/u/Gefiton_Tavares)\
**Post date:** [Novembro 17, 2021, 2:02am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-administrada-por-servidor-publico-pode-firmar-contrato-com-outros-orgaos-do-mesmo-ente/16086/1 "2021-11-17T02:02:30Z")

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Uma empresa que tem como sócio administrador um servidor pode firmar contrato com os demais órgãos do mesmo Ente?  
Exemplo: A empresa de um servidor municipal que atue na Prefeitura poderá firmar contrato com a Câmara do mesmo Município?

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**Post date:** [Novembro 17, 2021, 10:19am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-administrada-por-servidor-publico-pode-firmar-contrato-com-outros-orgaos-do-mesmo-ente/16086/2 "2021-11-17T10:19:06Z")

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Veja esse tópico sobre o tema:

[https://gestgov.discourse.group/t/servidor-publico-socio-gerente-de-empresa/15664](https://gestgov.discourse.group/t/servidor-publico-socio-gerente-de-empresa/15664)

A quarta, 17/11/2021, 02:12, Gefiton Tavares via GestGov \<[gestgov1@discoursemail.com](mailto:gestgov1@discoursemail.com)\> escreveu:

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**Author:** ![Gefiton\_Tavares](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/gefiton_tavares/32/596_2.png) [@Gefiton\_Tavares](https://gestgov.discourse.group/u/Gefiton_Tavares)\
**Post date:** [Novembro 17, 2021, 6:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-administrada-por-servidor-publico-pode-firmar-contrato-com-outros-orgaos-do-mesmo-ente/16086/3 "2021-11-17T18:06:34Z")

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Grato, amigo Franklin!

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**Author:** ![josebarbosa](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/4da419/32.png) [@josebarbosa](https://gestgov.discourse.group/u/josebarbosa)\
**Post date:** [Novembro 17, 2021, 8:18pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-administrada-por-servidor-publico-pode-firmar-contrato-com-outros-orgaos-do-mesmo-ente/16086/4 "2021-11-17T20:18:37Z")

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Aproveitando o debate, existe alguma hipótese em que servidor federal pode ser sócio-administrador?

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Novembro 19, 2021, 5:44pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-administrada-por-servidor-publico-pode-firmar-contrato-com-outros-orgaos-do-mesmo-ente/16086/5 "2021-11-19T17:44:10Z")

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Sugiro a leitura da PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 15 DE JUNHO DE 2018, que trata do impedimento do exercício de administração e gerência privada pelo servidor público federal.

[https://www.in.gov.br/materia/-/asset\_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/26176284/do1-2018-06-18-portaria-normativa-n-6-de-15-de-junho-de-2018-26176261](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/26176284/do1-2018-06-18-portaria-normativa-n-6-de-15-de-junho-de-2018-26176261)

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**Author:** ![josebarbosa](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/4da419/32.png) [@josebarbosa](https://gestgov.discourse.group/u/josebarbosa)\
**Post date:** [Novembro 19, 2021, 6:23pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-administrada-por-servidor-publico-pode-firmar-contrato-com-outros-orgaos-do-mesmo-ente/16086/6 "2021-11-19T18:23:45Z")

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Muito obrigado pela dica. Aqui temos uma visão um pouco mais restrita ainda, mas creio que esta norma é um bom fundamento. Desconhecia a possibilidade de administrar uma EIRELI.

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Novembro 19, 2021, 7:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empresa-administrada-por-servidor-publico-pode-firmar-contrato-com-outros-orgaos-do-mesmo-ente/16086/7 "2021-11-19T19:55:29Z")

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Não é bem possibilidade de **administrar** uma EIRELI. É de **constituição** de uma empresa desse tipo. O servidor federal pode constituir o empreendimento, mas não pode gerenciar, se a coisa for entendida como comércio. A alternativa seria repassar a gestão a um terceiro.

A respeito, merece destaque o [ENUNCIADO Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2019](https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/46544/9/Enunciado_26_CCC.pdf) da Corregedoria-Geral da União:

_VEDAÇÃO DE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO. “A proibição ao exercício do comércio prevista no art. 117, X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a atuação do servidor público federal como empresário individual ou como administrador de Eireli Empresária”_

Há controvérsia quanto ao alcance e efeito atual do conceito de “empresário individual”, conforme pode ser lido no [Parecer nº 945/2017 – PRCON/PGDF, Processo nº 00480.0000.7349/2017-55, elaborado pela Procuradora do Distrito Federal](http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0945.2017SEI.pdf)

A Lei Complementar DF n. 840/2011, artigo 193, traz proibição semelhante à da Lei 8.112/90:

Art. 193. São infrações graves do grupo I:

IX – exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

X – participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada, salvo:

a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;

b) nos períodos de licença ou afastamento do cargo sem remuneração, desde que não haja proibição em sentido contrário, nem incompatibilidade;

c) em instituições ou entidades beneficentes, filantrópicas, de caráter social e humanitário e sem fins lucrativos, quando compatíveis com a jornada de trabalho.

Para o órgão consultivo do Distrito Federal, o servidor pode instituir EIRELI, ou se cadastrar como MEI, DESDE QUE SEJA para exercer atividade eminentemente intelectual, que não seja elemento de empresa, porque, nesse caso, não se enquadra em “comércio”.
