# Empate ficto - ME e EPP

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 10, 2019, 1:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314 "2019-06-10T13:41:02Z")\
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**Author:** ![Meutempoemeu\_Gi](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/meutempoemeu_gi/32/400_2.png) [@Meutempoemeu\_Gi](https://gestgov.discourse.group/u/Meutempoemeu_Gi)\
**Post date:** [Junho 10, 2019, 1:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/1 "2019-06-10T13:41:02Z")

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Bom dia, pessoal!  
Gostaria de uma ajuda sobre como identificar na Ata do Pregão se foi oportunizado o direito de preferência para ME e EPP, em caso de empate ficto. Aparece alguma notificação (sistema ou pregoeiro) para a ME e EPP do prazo de 5min para oferecer o lance e cobrir o valor?  
Como saber se a negociação já foi direto para a primeira colocada ou que a ME ou EPP foi preterida?  
Esse tema é novo pra mim e todas as contribuições serão muito bem-vindas.  
Att.  
Gisele

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**Author:** ![Anderson\_Cardoso\_Sil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/anderson_cardoso_sil/32/14534_2.png) [@Anderson\_Cardoso\_Sil](https://gestgov.discourse.group/u/Anderson_Cardoso_Sil)\
**Post date:** [Junho 10, 2019, 6:09pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/3 "2019-06-10T18:09:19Z")

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Normalmente tem uma mensagem automática de sistema, mas o pregoeiro costuma enviar mensagem também. Tem que ficar atento ao final do tempo dos lances.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Junho 10, 2019, 11:19pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/4 "2019-06-10T23:19:14Z")

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Sim, Gisele!

No Comprasnet aparece claramente nas mensagens do sistema, registradas na Ata do Pregão, quando ocorreu e como foi feito o desempate ME/EPP.

Procure pela palavra “empate” na Ata anexa.

[ComprasNet.pdf (362,8,KB)](https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/cNjnEcILkkYL2DB59auZb7My6eb.pdf)

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**Author:** ![heliopereira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/heliopereira/32/10219_2.png) [@heliopereira](https://gestgov.discourse.group/u/heliopereira)\
**Post date:** [Junho 11, 2019, 3:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/5 "2019-06-11T15:02:49Z")

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Bom dia.  
Só para adicionar ao debate…quando ocorre o empate ficto na fase de lances o sistema que fica encarregado de fazer o desempate.  
Mas a situação de empate ficto pode ocorrer nas fase de aceitação/habilitação, quando uma empresa é desclassificada. Nesses casos, o pregoeiro é quem convoca o desempate.  
Faz um bom tempo que não opero pregão, mas lembro que tinha isso.

Hélio Pereira  
UFPB

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Junho 12, 2019, 12:33am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/6 "2019-06-12T00:33:15Z")

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Hélio!

A rigor o empate ficto nunca ocorre na etapa de lances, já que só se configura isto quando a empresa melhor colocada ao final da etapa de lances é uma grande empresa.

Você deve estar se referindo à reabertura do desempate quando a primeira colocada é desclassificada e configura nova situação de empate ficto. Aí sim, retoma o desempate. Mas em ambos os casos isso ocorre necessariamente após o encerramento da etapa de lances.

> LCP 123/2006  
> Art. 45, § 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos _após o encerramento dos lances_, sob pena de preclusão.

> Decreto 8.538/2015  
> Art. 5º, § 6º No caso do pregão, _após o encerramento dos lances_, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.

Note que o desempate se dá sempre APÓS O ENCERRAMENTO DOS LANCES.

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**Author:** ![Helio\_Paiva](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/helio_paiva/32/978_2.png) [@Helio\_Paiva](https://gestgov.discourse.group/u/Helio_Paiva)\
**Post date:** [Fevereiro 5, 2021, 4:29pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/7 "2021-02-05T16:29:47Z")

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Ronaldo,  
Realmente, o desempate deveria ser automático pelo sistema, mas ao que tudo indica isso falhou em uma licitação nossa, que resultou em um mandado de segurança. Segue o relato:

Amigos,  
Estou com o seguinte problema:  
Em uma licitação que realizamos na modalidade “aberta” e “fechada”, desclassificamos os três primeiros classificados (todos ME/EPP).  
O quarto colocado, **que não era ME/EPP** , foi adjudicado com o valor de R$ 63.000,00.  
Ocorre que o quinto colocado, **que é ME/EPP** e deu um lance de R$ 65.000,00, impetrou Mandado de Segurança, alegando que deveria ter sido chamada para dar lance devido ao empate ficto, em cumprimento ao disposto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 12/2006.  
Olhando a letra da Lei, me parece que a licitante tem razão em seu pleito, porém, conforme item disposto no edital _“7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos **controlados pelo sistema** , contados após a comunicação automática para tanto.”_  
Como se pode observar, era o sistema que deveria ter convocado automaticamente o licitante para o desempate, e não há no Comprasnet, nesta fase da licitação, funcionalidade que permita ao pregoeiro convocar para desempate.  
Diante disto, creio que existem duas hipóteses, ou o sistema não contem falha e alguma legislação está passando me despercebida ou o entendimento da licitante vai ao encontro da norma legal e é o sistema Comprasnet que apresenta falha.  
Alguém tem alguma ideia do que aconteceu?

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**Author:** ![Edilson\_Chagas](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/e/d78d45/32.png) [@Edilson\_Chagas](https://gestgov.discourse.group/u/Edilson_Chagas)\
**Post date:** [Julho 20, 2021, 12:20pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/8 "2021-07-20T12:20:45Z")

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Aconteceu o mesmo comigo em um processo que está em andamento.

Estou participando de um processo Municipal de Mão de Obra, onde, está explicito no edital e no próprio portal “licitações-e” o tratamento diferenciado para EPP/ME/COOP conforme print abaixo:

 ![image](https://global.discourse-cdn.com/free1/uploads/gestgov1/original/2X/8/8a298ba59e12aca32cff1259403e1c4650b6524c.png)

Finalizou a etapa de lances com 1º ME, 2º ME, 3º ME, 4ºME, 5º OE(Outras empresas) e 6º EPP (a que represento).  
As 04 primeiras micro empresas foram desclassificadas por exequibilidade a não conseguir fechar a proposta de preços, onde, em nenhum momento foi aplicado a lei por todas elas serem ME.  
Foi chamada a 5º OE e não chamou a 6º por ser EPP (Vale salientar que a diferença de valores da 5º para a 6º (a que represento) é de reais e o montante da licitação de 1,3kk, então estou dentro dos 5%.  
Levantei a questão para o pregoeiro informando no chat, que fui totalmente ignorado, com isso, enviei um requerimento para a comissão.  
O pregoeiro foi totalmente rude internamente e perguntou se eu nunca tinha participado de licitações, pois, o sistema do licitacoes-e é que convoca automaticamente, como também comentou que o benefício da lei é para apenas o primeiro colocado (onde já se viu isso?).  
O pregão já reabriu 3x analisando a proposta da 5º colocada e não me dá a chance de dar o lance como EPP.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Julho 30, 2021, 10:08pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/9 "2021-07-30T22:08:06Z")

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@Edilson_Chagas!

De fato, há inclusive aqui no Nelca quem entenda que o desempate para ME/EPP é somente para a primeira “rodada”. Mas eu pessoalmente não concordo, e até mesmo o Comprasnet exige nova rodada de desempate sempre que houver recusa da proposta do então primeiro colocado. Se tiver ME/EPP na faixa do empate ficto, o Comprasnet sequer deixa aceitar a proposta.

Na primeira rodada, o próprio sistema inicia o desempate e faz ele todo automaticamente, convocando, abrindo prazo, declarando a perda da chance quando a primeira ME/EPP na faixa do empate ficto não envia novo lance em até cinco minutos, convoca o próximo e assim sucessivamente, até que alguma ME/EPP dê um lance de desempate ou que todas perdem a chance de fazê-lo por decurso de prazo.

Mas na segunda rodada a seguir, o pregoeiro tem que iniciar o desempate clicando no botão existente na tela de aceitação. Só aí é que o sistema vai assumir automaticamente e processar de novo todas as rotinas de convocação, abertura de prazo etc. Muito pregoeiro esquece disso, mas na hora de aceitar a proposta o sistema barra.

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**Author:** ![Admarinho](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/admarinho/32/6528_2.png) [@Admarinho](https://gestgov.discourse.group/u/Admarinho)\
**Post date:** [Dezembro 13, 2021, 9:44pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/10 "2021-12-13T21:44:10Z")

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Olá, amigos!

Revivendo o tópico para ver se podem me ajudar numa “pegadinha”. rsrsrs.

_Concorrência (SRP) para locação de veículos e máquinas, por item, sem exclusividade ME/EPP ou cotas:_

- Uma empresa não apresentou a Declaração de Enquadramento como ME/EP para credenciamento, mas na habilitação restou claro a condição de ME/EPP pelo cartão CNPJ, certidão da Junta Comercial, Balanço e etc;
- Foram duas sessões. Na 1ª (credenciamento e habilitação) a Comissão disse que por não apresentar a declaração a empresaria participaria na condição de Grande Porte (comum isso nos certames aqui). Na 2ª sessão (propostas), a comissão já disse que não foi observada situação de empate ficto (que consta no edital) pois todas empresas com proposta válidas eram ME/EPP;
- Tal empresa que mencionei apresentou menor preço em alguns itens, sendo declarada vencedora para tais;
- As atas não falam mais nada sobre Porte Empresarial;
- Ao analisar o processo, verifiquei a divergência nas atas, fui conferir os documentos e as propostas e vi que há ME/EPPs que apresentaram as Declarações para usufruir da Lei Complementar, que estão em situação de empate ficto (10%);

**O questionamento é:** a ME/EPP que pode usufrui dos benefícios da LC 123 por ter apresentado Declaração deveria ser chamada a, caso queira, nos termos do Art. 44, cobrir o preço de uma ME/EPP que não apresentou Declaração? Ou seja, uma ME/EPP que se declarou como tal poderia ter preferencia sobre a vencedora inicial que é ME/EPP mas não se declarou assim.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Dezembro 28, 2021, 8:08pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/11 "2021-12-28T20:08:17Z")

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@Admarinho!

Se a empresa vencedora estava participando sem os benefícios da ME/EPP, então é devido o desempate sim. O enquadramento dela como ME/EPP é opção dela e não pode fazer de forma automática.

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**Author:** ![antoniocarloscaires](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/antoniocarloscaires/32/543_2.png) [@antoniocarloscaires](https://gestgov.discourse.group/u/antoniocarloscaires)\
**Post date:** [Outubro 21, 2022, 8:56am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/12 "2022-10-21T08:56:36Z")

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Bom dia!  
Recentemente participamos de um certame que contou com cinco empresas, sendo duas de grande porte e três ME/EPP.

As cinco propostas foram cadastradas inicialmente com preço idêntico. Ao abrir a fase de lances, nenhuma delas ofertou lance durante o certame.

Ao finalizar a fase de lances restou cinco empresas com preços idênticos, sendo duas de grande porte e três ME/EPP.

Como proceder?

Vamos direto para apuração do empate ficto?

Fazemos primeiramente um sorteio entre as duas empresas de grande porte e posteriormente passamos ao sorteio entre as três ME/EPP que encontram-se no empate ficto para que possamos oportunizar mais um lance?

Considerando que ao realizar os três sorteio para oportunizar as ME/EPP oferecer mais um lance e nenhuma delas venha a ofertá-lo e considerando que neste caso vai permanecer as três ME/EPP e a empresa de grande porte novamente empatados, fazemos um sorteio entre as quatro licitantes empatadas?

Alguns profissionais consultado entendem que ao finalizar a fase de lances e verificar que existem 02 empresas de grande porte e três ME/EPP com preços idênticos deveríamos não realizar o sorteio entre as duas empresas de grande porte para selecionar a proposta que seria de ponte para conceder o empate ficto posteriormente com as ME/EPP e sim realizar o empate ficto logo ao finalizar a fase de lances sem realizar sorteio entre as empresas de grande porte, mas considerar tão somente o preço das empresas de grande porte uma vez que as duas encontram-se com preços idênticos?

Qual a opinião de vocês?

@ronaldocorrea @FranklinBrasil

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Outubro 21, 2022, 5:12pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/13 "2022-10-21T17:12:45Z")

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Que caso casuístico coisado!

Meu primeiro impulso seria sortear a ordem de classificação entre as MEP, para exercer direito de preferência. Se nenhuma cobrir a oferta, um último sorteio entre todas licitantes para definir a vencedora.

A sexta, 21/10/2022, 10:06, Antonio Carlos Costa Aires via GestGov \<[notifications@gestgov1.discoursemail.com](mailto:notifications@gestgov1.discoursemail.com)\> escreveu:

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**Author:** ![antoniocarloscaires](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/antoniocarloscaires/32/543_2.png) [@antoniocarloscaires](https://gestgov.discourse.group/u/antoniocarloscaires)\
**Post date:** [Outubro 22, 2022, 4:58pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/empate-ficto-me-e-epp/1314/14 "2022-10-22T16:58:44Z")

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Com certeza foi algo bem inusitado. Na realidade fizeram o seguinte:

Primeiro realizaram um sorteio entre as duas empresas de grande porte para ter como parâmetro a melhor proposta para só então começar a conceder o direito às ME/EPP concernente ao empate ficto.

Como existia três ME/EPP com proposta idênticas, fizeram um sorteio para selecionar a primeira ME/EPP ter o direito ao empate ficto. O mesmo aconteceu com as outras duas ME/EPP.

Considerando que nenhuma das ME/EPP baixaram o preço, ou seja, usufruiram do direito ao empate ficto e que as três ME/EPP continuam com proposta idêntica inclusive com a empresa de grande porte selecionada no sorteio inicial , foi realizado um novo sorteio entre as três ME/EPP e a empresa de grande porte para selecionar a vencedora do certame.
