Elaboração de projetos - Impasse com contratada

Bom dia a todos. Temos um contrato com uma empresa para elaboração de projetos executivos de arquitetura e complementares para a ampliação de uma edificação, com aproximadamente 10.500m² de área à ser ampliada, contrato no valor de aproximadamente 870mil reais.

Estamos tendo um impasse com a contratada referente à aprovação do projeto na Prefeitura Municipal. Para o projeto ser analisado e aprovado no órgão municipal, é necessário apresentar um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), porém este estudo em específico não esta sendo citado em lugar algum do termo de referência, a única exigência do termo é basicamente a aprovação do projeto na Prefeitura.

Qual a opinião de vocês sobre esta situação? A contratada tem o dever de fazer o EIV ou realmente nós falhamos em não tê-lo especificado no edital?
A Lei municipal que exige o EIV para aprovação é de 2005.
Segue abaixo alguns itens do TR:

Muito obrigado

1.1 DIRETRIZES GERAIS
1.1.1 Deverão ser atendidas as diretrizes emanadas das Legislações e Normativos Municipais, Estaduais e Federais pertinentes, em especial a RDC50/2002 e legislações sanitárias complementares;
1.1.6 A elaboração dos projetos deve seguir, além das normas citadas neste Termo de Referencia e das exigências de cada um dos órgãos de aprovação, as orientações do Manual de Obras Públicas – Edificações, Caderno de Projetos, elaborada pela Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio – SEAP, disponível no caminho de internet http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/manual_projeto.pdf;
1.1.9 Deverão ser desenvolvidos os projetos arquitetônicos e complementares, assim como todas as aprovações, Licença Sanitária, Relatório Técnico Licenças Ambientais, Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas, Memoriais de Cálculo, Quantitativo de Materiais e Serviços e Orçamento de todo o projeto.

5.3.14 ENTREGA DO ANTEPROJETO - 3ª ETAPA

g)Nesta 3ª Etapa deverão ser apresentadas as aprovações formais:
1)da Prefeitura Municipal de Campo Grande / MS;
2)da Vigilância Sanitária Municipal de Campo Grande e/ou Estadual/MS;
3)da Licença Ambiental de Instalação junto à Prefeitura e/ou Estado;
4)do Corpo de Bombeiros Militar de MS;
5)da Concessionária de Energia Elétrica.

  1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

    7.9 Obedecer a Legislação Municipal, Estadual e Federal;
    7.12 Fica a CONTRATADA responsável pelo acompanhamento e aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes:
    7.12.2 Aprovar o Projeto Arquitetônico na Prefeitura Municipal;

Eu acho que tem obrigação sim, afinal a Lei do EIV é anterior a licitação (ou não é?).

Sugiro parar de desgastar com o contratado sobre esse tema, leve isso pra discussão de autoridade superior, assessoria jurídica. A fiscalização do contrato, em especial a técnica, se envolver “emocionalmente” com isso vai acabar “influenciando e contaminando” a relação com a contratada e as decisões sobre outros temas que não tem nada a ver com isso.

Espero ter ajudado.