# É possível alterar CCT durante a execução do serviço?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/e-possivel-alterar-cct-durante-a-execucao-do-servico/29233>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 19, 2024, 5:11pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/e-possivel-alterar-cct-durante-a-execucao-do-servico/29233 "2024-08-19T17:11:46Z")\
**Posts on this page:** 4\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Wallas](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/w/49beb7/32.png) [@Wallas](https://gestgov.discourse.group/u/Wallas)\
**Post date:** [Agosto 19, 2024, 5:11pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/e-possivel-alterar-cct-durante-a-execucao-do-servico/29233/1 "2024-08-19T17:11:46Z")

</div>

Prezados.  
Estamos com a seguinte situação: uma empresa contratada utilizou uma CCT (celebrada por Sindicato Patronal que representa a contratada) durante a fase de disputa, com abrangência estadual, e que abrangia o município da contratante. Ocorre que a partir deste ano, a CCT utilizada no processo licitatório deixou de abranger o município da contratante, mas o sindicato patronal firmou acordo com outro sindicato de trabalhadores que abrange o município da contratante. A contratada alega que precisa migrar para nova CCT, pois caso contrário poderá ser acionada pelos colaboradores em demandas trabalhistas caso utilize uma CCT que não abrange o município da contratante. A pergunta é: é direito da contratada solicitar tal alteração? É lícito a contratante aceitar a alteração?  
Desde já agradeço as manifestações.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Agosto 20, 2024, 2:45pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/e-possivel-alterar-cct-durante-a-execucao-do-servico/29233/2 "2024-08-20T14:45:20Z")

</div>

@Wallas,

Não é uma questão de direito da empresa e sim de direito dos funcionários dela. A empresa não tem a prerrogativa de escolher a CCT que irá usar. Os funcionários dela têm direito a todos os benefícios constantes da CCT que a legislação a empresa é obrigada a seguir, conforme fixa a legislação trabalhista.

Em regra, o enquadramento sindical da empresa se dá pela sua atividade preponderante e não pela descrição dos serviços prestados para a Administração.

A CCT não é de livre escolha da empresa!

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![elder.teixeira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/elder.teixeira/32/162_2.png) [@elder.teixeira](https://gestgov.discourse.group/u/elder.teixeira)\
**Post date:** [Agosto 20, 2024, 7:27pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/e-possivel-alterar-cct-durante-a-execucao-do-servico/29233/3 "2024-08-20T19:27:29Z")

</div>

tem o município da contratante e a CCT com abrangência no município da contratante, mas a CCT a ser utilizada não seria a do local da prestação do serviço ?

essa resposta do Google Gemini achei bem adequada:

> A abrangência territorial de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é baseada no princípio da territorialidade, previsto no artigo 8º, II, da CF/88. Isto significa que o contrato de trabalho é regido pelo instrumento coletivo do local em que se deu a efetiva prestação de serviços, e não do local em que a empresa tem sua sede. [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=abrangência+das+convenções+coletivas](https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=abrang%C3%AAncia+das+conven%C3%A7%C3%B5es+coletivas)  
> Por exemplo, se uma empresa de São Paulo participar de uma licitação de terceirização em Sergipe, ela não vai pagar aos funcionários de Sergipe os benefícios e remuneração da CCT paulista. Os funcionários de Sergipe têm direito aos benefícios da CCT de Sergipe. [Cct sem abrangencia na base territorial - #2 de ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/t/cct-sem-abrangencia-na-base-territorial/18567/2)  
> Para saber qual a base territorial do sindicato, é preciso acessar a sua carta sindical no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na aba Registro sindical. Para a emissão da carta, basta digitar o número do CNPJ do sindicato. [https://fpsv.adv.br/publicacao/enquadramento-sindical/#:~:text=Para%20saber%20qual%20a%20base,número%20do%20CNPJ%20do%20sindicato](https://fpsv.adv.br/publicacao/enquadramento-sindical/#:~:text=Para%20saber%20qual%20a%20base,n%C3%BAmero%20do%20CNPJ%20do%20sindicato).
> 
> [abrangencia territorial da cct - Google Search](https://www.google.com/search?q=abrangencia+territorial+da+cct)

PS: o Gemini é bem esperto, citou uma postagem do @ronaldocorrea. O Nelca está sendo usado para treinar IA’s por ai.

(o gemini respondeu diferente em uma aba anônima, essa resposta obtive logado no google)

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Agosto 20, 2024, 8:51pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/e-possivel-alterar-cct-durante-a-execucao-do-servico/29233/4 "2024-08-20T20:51:57Z")

</div>

Rapaz… essa é boa, rs!

Vou adicionar ao currículo: treinador de IA.
