Bom dia a todos;
Algum colega já realizou um processo para cessão de uso, onde o pagamento da cessão fosse a própria prestação de serviço da contratada? Por exemplo, nos contratos de cessão de uso de cantinas e restaurantes universitários, as contratadas poderiam pagar o valor de aluguel com vouchers para estudantes (em situação de vulnerabilidade) realizarem suas refeições. É possível esse modelo de contratação? É legal?