# Dúvida ComprasGov. Contratação direta

**URL:** https://gestgov.discourse.group/t/duvida-comprasgov-contratacao-direta/30508
**Category:** NELCA
**Created:** [Novembro 18, 2024, 8:42pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/duvida-comprasgov-contratacao-direta/30508 "2024-11-18T20:42:08Z")
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#### Post date: [Novembro 18, 2024, 8:42pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/duvida-comprasgov-contratacao-direta/30508/1 "2024-11-18T20:42:08Z")

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Caros Colegas,

boa tarde,

Para o cadastramento e divulgação de contratações diretas no Novo Divulgação de Compras do [Compras.Gov](http://Compras.Gov), é necessário cadastrar os cargos: Responsável pela contratação direta e Autoridade competente.

Quem seria o “responsável pela contratação direta”

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### Author: ![Admilton](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/a/58f4c7/32.png) [@Admilton](https://gestgov.discourse.group/u/Admilton)
#### Post date: [Novembro 19, 2024, 4:37pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/duvida-comprasgov-contratacao-direta/30508/2 "2024-11-19T16:37:59Z")

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Boa tarde!

Eu entendo que é o Agente de Contratação, pressupostas suas atribuições elencadas no art. 6°, inciso LX, da lei 14.133/2021

LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

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### Author: ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)
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@Marina1,

Se o seu órgão é da Administração Pública Federal e regido pelo Decreto nº 11.246, de 2022, não há previsão de que o Agente de Contratação ou qualquer outro papel ali previsto conduza qualquer procedimento de contratação direta.

Com isto, fica para cada órgão definir internamente de quem será tal atribuição.

Inclusive, quando a legislação cita a expressão “autoridade competente”, remete diretamente às competências formalizadas nas normas internas de funcionamento de cada órgão. A norma geral de licitação não fixou isto e nem poderia, já que as atribuições de agentes públicos somente o respectivo chefe de poder em cada ente pode fixar.
