# Do Empate e Exequibilidade da Proposta - Serviços e Obras de Engenharia

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/do-empate-e-exequibilidade-da-proposta-servicos-e-obras-de-engenharia/26438>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico, obras\
**Created:** [Março 1, 2024, 2:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/do-empate-e-exequibilidade-da-proposta-servicos-e-obras-de-engenharia/26438 "2024-03-01T14:55:40Z")\
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**Author:** ![Simone.Otoxiep](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/simone.otoxiep/32/13113_2.png) [@Simone.Otoxiep](https://gestgov.discourse.group/u/Simone.Otoxiep)\
**Post date:** [Março 1, 2024, 2:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/do-empate-e-exequibilidade-da-proposta-servicos-e-obras-de-engenharia/26438/1 "2024-03-01T14:55:40Z")

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Prezados, me deparei com uma situação complicada durante a sessão do Pregão. Ocorre que estamos contratando serviços de engenharia e pela NLLC, bem como o recente Acórdão do TCU, nº 2198/2023-Plenário, qualquer proposta com desconto superior a 25% é declarada automaticamente inexequível, sem oportunidade de diligências.  
Dito isto, as empresas nem sequer estão indo para a etapa de lances, visto que estão cadastrando as propostas com o preço limite, fato este que resulta em diversos empates.  
Aqui entramos num impasse, pois para desempatar teríamos que seguir o disposto no art.60 da Lei 14.133/2021, porém os critérios elencados ainda carecem de regulamentação.  
Sinceramente, acho que tal imposição é uma loucura. Cada empresa tem sua particularidade e havendo possível demonstração de inexequibilidade, deveria ser possível que a Administração realizasse a diligência para apurar fatos concretos que demonstrassem que a empresa é capaz de executar o serviço.  
Pois bem, não queremos revogar o processo, porém está difícil achar uma solução, dentro dos parâmetros legais, que viabilize o desempate. Alguma luz?

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Março 3, 2024, 1:49am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/do-empate-e-exequibilidade-da-proposta-servicos-e-obras-de-engenharia/26438/2 "2024-03-03T01:49:49Z")

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@Simone.Otoxiep de uma lida neste outro tópico, talvez lhe ajude a formar uma convicção.

> [@§4º do art. 59 da Lei Federal 14.133/21](https://gestgov.discourse.group/t/4-do-art-59-da-lei-federal-14-133-21/25118):
>
> § 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. No §4º do art. 59 da lei 14.133 teoricamente estabelece para obras e serviços de engenharia o valor para a definição de inexequibilidade. No caso de propostas com valores menores a 75% do valor orçado, devem ser desclassifica ou cabe margem para a demonstração de viabilidade ou exequibilidade.

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**Author:** ![Simone.Otoxiep](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/simone.otoxiep/32/13113_2.png) [@Simone.Otoxiep](https://gestgov.discourse.group/u/Simone.Otoxiep)\
**Post date:** [Março 6, 2024, 2:50pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/do-empate-e-exequibilidade-da-proposta-servicos-e-obras-de-engenharia/26438/3 "2024-03-06T14:50:22Z")

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Agradeço a apresentação do tópico. De fato, como a maioria, acho inviável desclassificar uma empresa que ofertou desconto maior que 25 % sem oportunizar a diligência. Tal imposição está resultando nos empates que mencionei no texto acima. Dito isto, meu dilema persiste, uma vez que os critérios de desempate pela NLLC não estão devidamente regulamentados para aplicação. Estamos analisando aplicar o critério de desconto linear nas próximas licitações.
