Direito de preferência. inabilitação 1ª colocada

Prezados, boa tarde!!

Gostaria de saber se os senhores já se depararam com a seguinte situação:
1ª Colocada não enquadrada como ME/EPP foi inabilitada;
2ª Colocada não enquadrada como ME/EPP foi classificada e habilitada, sem que o pregoeiro tenha dado direito à 3ª Colocada (enquadrada como ME/EPP) pudesse exercer o seu direito de preferência, em razão do empate ficto em relação à segunda colocada.

Qual o entendimento dos tribunais de contas sobre a matéria?

At.te
Edson C. P. Sousa
OAB/CE, 45.879

A questão é… A 3ª colocada sendo ME/EPP estava com a proposta até o percentual de 10% acima da 2ª colocada para ser convocada para o desempate ficto?

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Sim. Dentro da margem de 5%!

Em um pregão no sistema compras.gov, já aconteceu que eu não me atentei ao comando para realizar o desempate, convoquei a proposta da licitante, mas o sistema não permitiu que eu aceitasse, tendo em vista que não acionei o botão de desempate.

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Comigo tbm aconteceu isso.

Observada essa ocorrência, deve-se voltar à fase de julgamento das propostas e permitir à 3ª a oportunidade do lance de desempate.

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