Gostaria de saber se os senhores já se depararam com a seguinte situação: 1ª Colocada não enquadrada como ME/EPP foi inabilitada; 2ª Colocada não enquadrada como ME/EPP foi classificada e habilitada, sem que o pregoeiro tenha dado direito à 3ª Colocada (enquadrada como ME/EPP) pudesse exercer o seu direito de preferência, em razão do empate ficto em relação à segunda colocada.
Qual o entendimento dos tribunais de contas sobre a matéria?
Em um pregão no sistema compras.gov, já aconteceu que eu não me atentei ao comando para realizar o desempate, convoquei a proposta da licitante, mas o sistema não permitiu que eu aceitasse, tendo em vista que não acionei o botão de desempate.