# DFD na Lei n.14.133

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/dfd-na-lei-n-14-133/24736>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Setembro 29, 2023, 2:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/dfd-na-lei-n-14-133/24736 "2023-09-29T14:06:54Z")\
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**Author:** ![Susy](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/s/e9a140/32.png) [@Susy](https://gestgov.discourse.group/u/Susy)\
**Post date:** [Setembro 29, 2023, 2:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/dfd-na-lei-n-14-133/24736/1 "2023-09-29T14:06:54Z")

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Como fica a necessidade do Documento de Formalização da Demanda (DFD), antes exigido pela In 05/2017, agora no novo arcabouço jurídico da Lei 14.133, ainda precisa existir?

Pergunto porque costuma gerar uma confusão com o DFD gerado no sistema PGC para o planejamento realizado, preferencialmente, no ano anterior.

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**Author:** ![Luan\_Lucio](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/luan_lucio/32/7276_2.png) [@Luan\_Lucio](https://gestgov.discourse.group/u/Luan_Lucio)\
**Post date:** [Setembro 29, 2023, 2:50pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/dfd-na-lei-n-14-133/24736/2 "2023-09-29T14:50:23Z")

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@Susy,

Na [Lista de Verificação da AGU](https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/listas-de-verificacao), consta a seguinte nota:

> **Consta documento de formalização de demanda?**
> 
> \*O DFD é documento obrigatório que deve constar em qualquer processo de contratação, conforme art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21. A regra é que o DFD já tenha sido elaborado para os fins do PCA. Neste caso, é salutar que haja a juntada de sua cópia nos autos. Entretanto, nos casos previstos no art. 7º do Decreto nº 10.947/22, há a dispensa do registro da contratação no plano anual, o que implica na não elaboração, naquela oportunidade, do DFD. Então, nesta hipótese, o DFD constará apenas do processo de contratação direta, conforme art. 12, VII e §1º, da Lei 14133/21 e art. 7º do Decreto 10947/22, já citados.

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**Author:** ![Susy](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/s/e9a140/32.png) [@Susy](https://gestgov.discourse.group/u/Susy)\
**Post date:** [Setembro 29, 2023, 6:45pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/dfd-na-lei-n-14-133/24736/3 "2023-09-29T18:45:10Z")

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> [@Luan\_Lucio](#):
>
> Decreto nº 10.947/22

Muito obrigada pela resposta.  
Entendi essa necessidade do DFD para a formação do Plano de Contratações Anuais.  
Mas ainda tenho dúvida quanto a necessidade da inclusão nos processos do DFD nos moldes exigidos pela IN 05/2017, Anexo II, para a instrução de processos pela égide da 14.133. Posso entender que não será mais necessário?

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**Author:** ![Admarinho](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/admarinho/32/6528_2.png) [@Admarinho](https://gestgov.discourse.group/u/Admarinho)\
**Post date:** [Setembro 29, 2023, 7:25pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/dfd-na-lei-n-14-133/24736/4 "2023-09-29T19:25:37Z")

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Se a contratação não estiver contemplada no PCA, penso que continua precisando iniciar o procedimento com o DFD. É no mínimo recomendável, pelas características e finalidades do documento.

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**Author:** ![Iago](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/iago/32/2326_2.png) [@Iago](https://gestgov.discourse.group/u/Iago)\
**Post date:** [Setembro 29, 2023, 8:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/dfd-na-lei-n-14-133/24736/5 "2023-09-29T20:13:47Z")

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Olá, @Susy !

A utilização da IN n. 5/2017 está autorizada, **no que couber** , para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Fonte: [INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 98, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br)](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-98-de-26-de-dezembro-de-2022)

Particularmente, não vejo problema em continuar utilizando o DFD decorrente da IN n. 5. Também não vejo problema em utilizar o DFD decorrente do PGC.
