# Despesas de exercícios anteriores

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Março 20, 2024, 9:57pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746 "2024-03-20T21:57:37Z")\
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**Author:** ![GARRCEZ](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/garrcez/32/2073_2.png) [@GARRCEZ](https://gestgov.discourse.group/u/GARRCEZ)\
**Post date:** [Março 20, 2024, 9:57pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746/1 "2024-03-20T21:57:37Z")

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Boa noite, preciso de ajuda para esse questionamento.  
Um contrato X, prazo de agosto de 2023 a agosto de 2024.  
No ano de 2023, os meses de novembro e dezembro o contrato ficou sem cobertura de empenho.  
No ano de 2024, dia 02/01/24, foi reconhecido a dívida e expedido o empenho DEA para os meses de novembro e dezembro de 2023.  
A empresa ao tomar conhecimento da expedição do empenho, gerou a Nota Fiscal e demais documentos para cobrança dos meses de nov e dez/2023, com data posterior ao reconhecimento e o empenho.  
O setor de controle alega que a liquidação não observou a cronologia dos fatos, considerando que primeiro deveria a empresa ter cobrado, e depois o reconhecimento e empenho.  
A questão é: se tenho um contrato vigente 2023/2024, o gestor não poderia ter empenhado o DEA/2023 sem a cobrança de nov e dez/23 pela empresa contratada?  
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**Post date:** [Março 21, 2024, 1:04am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746/2 "2024-03-21T01:04:29Z")

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O empenho deve ser prévio à qualquer prestação da contratada e à liquidação. Acho que é isso que seu setor de controle aponta. Não deveria haver prestação sem prévio empenho, o que quebra a cronologia dos estágios da despesa pública.

Em regra, as despesas de exercícios anteriores houve o empenho, mas não foi pago no exercício a que o empenho dizia respeito.

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**Author:** ![GARRCEZ](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/garrcez/32/2073_2.png) [@GARRCEZ](https://gestgov.discourse.group/u/GARRCEZ)\
**Post date:** [Março 21, 2024, 3:09am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746/3 "2024-03-21T03:09:50Z")

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Alex, eu procuro uma solução. Primeiro, como fundamentar que não houve prestação sem prévio empenho.  
Tem um contrato vigente 2023/2024, ficaram 2 meses sem empenho, mas a empresa prestou os serviços, considerando o contrato, e no início de 2024, o setor orçamento empenhou os DEA de 2023. Ocorre que somente depois de emitido os empenhos foi que a empresa emitiu as notas fiscais de novembro e dezembro / 2023.  
Nesse caso poderíamos recepcionar as notas fiscais considerando que não é possível emitir uma nota fiscal com data retroativa. Ou devemos cancelar os empenhos de DEA e emitir com data posterior a emissão do empenho.

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**Author:** ![alex.zolet](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/alex.zolet/32/882_2.png) [@alex.zolet](https://gestgov.discourse.group/u/alex.zolet)\
**Post date:** [Março 21, 2024, 11:41am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746/4 "2024-03-21T11:41:34Z")

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A questão, a meu ver, é um pouco complexa.

Se a nota fiscal foi emitida somente no exercício 2024, então entendo que a despesa entra no exercício corrente, por mais que a prestação tenha sido em 2023. Se a NF é de 2024, não tem como caracterizar despesa de exercício anterior.

Mas não sou especialista em contabilidade, privada ou pública, para afirmar inequivocamente o que deve ser feito.

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**Author:** ![Marcelo\_Torres](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcelo_torres/32/3779_2.png) [@Marcelo\_Torres](https://gestgov.discourse.group/u/Marcelo_Torres)\
**Post date:** [Março 21, 2024, 12:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746/5 "2024-03-21T12:28:27Z")

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O caso em questão é de DEA, no entanto deveria ter sido aberto processo administrativo para apurar fatos e apontar responsabilidades por ter havido despesa sem orçamento. A nota fiscal deveria ter sido do ano de 2023 para ser DEA. Como não dar mais, é justificar bem no processo e responsabilizar o servidor/militar. Não teve emissão de empenho estimativo? Nem de R$ 0,01? Para emissão de termo/instrumento de contrato precisa de prévio empenho.

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**Post date:** [Março 25, 2024, 5:52pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746/6 "2024-03-25T17:52:24Z")

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O fato é: contrato ago/23 a ago/24. Nov e dez ficaram sem cobertura de empenho, mas o contrato está vigente, fato que levou o setor de orçamento a empenhar em 02/01/24, e ordenador reconhecer a dívida com base no contrato, na dotação de despesas de exercícios anteriores os meses nov e dez/2023. Ato contínuo a empresa emitiu a Nota Fiscal (período nov e dez/23), em 10/01/2024, depois do empenho e depois do reconhecimento. Pergunto podemos considerar regular essa liquidação? Nessa ordem: Despesas com cobertura contratual mês nov/dez de 2023, empenho em 02;01;24, Reconhecimento em 02/01/24 e Nota Fiscal (nov/dez/2023) em 10/01/24?

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**Author:** ![Marcelo\_Torres](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcelo_torres/32/3779_2.png) [@Marcelo\_Torres](https://gestgov.discourse.group/u/Marcelo_Torres)\
**Post date:** [Março 25, 2024, 8:03pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746/7 "2024-03-25T20:03:53Z")

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A empresa não precisa ter cobrado a dívida para depois a unidade fazer a nota de empenho. E se a empresa não tivesse cobrado? Neste caso, haveria enriquecimento sem causa da Administração, o que é vedado. A Administração pode reconhecer a dívida por ato de ofício (ex officio).

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**Author:** ![evertoncontabilidade](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/e/ecc23a/32.png) [@evertoncontabilidade](https://gestgov.discourse.group/u/evertoncontabilidade)\
**Post date:** [Dezembro 28, 2025, 11:37pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746/8 "2025-12-28T23:37:45Z")

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Por exemplo, caso concreto, estamos com um problema em que foi emitido um empenho em 01/12/2024 e a autorização de fornecimento para aquisição de placas de homenagens em 05/12/2024, a empresa, de outro estado, emitiu a nota fiscal em 18/12/2024 e informou que a mercadoria já estava em transito, mas o empenho foi anulado em 31/12/2024, não foi inscrita em restos a pagar não processados. A nota fiscal e a mercadoria foram recebidas e atestadas em 10/01/2025. Preciso saber, está correto a classificação dessa despesa como Despesas de Exercícios Anteriores? Poderíamos ter classificado desta forma? o Valor é de 1.863,00 reais. Quem puder ajudar, agradeço muito.

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**Author:** ![alex.zolet](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/alex.zolet/32/882_2.png) [@alex.zolet](https://gestgov.discourse.group/u/alex.zolet)\
**Post date:** [Dezembro 29, 2025, 5:10pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicios-anteriores/26746/9 "2025-12-29T17:10:57Z")

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Indiquei a resposta dada pela NelcaLM no outro tópico seu em que fez o mesmo questionamento: [Despesas de Exercicio Anteriores - DEA - #2 de alex.zolet](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicio-anteriores-dea/34165/2)
