# Despesas de Exercicio Anteriores - DEA

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicio-anteriores-dea/34165>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Dezembro 28, 2025, 11:40pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicio-anteriores-dea/34165 "2025-12-28T23:40:01Z")\
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**Author:** ![evertoncontabilidade](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/e/ecc23a/32.png) [@evertoncontabilidade](https://gestgov.discourse.group/u/evertoncontabilidade)\
**Post date:** [Dezembro 28, 2025, 11:40pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicio-anteriores-dea/34165/1 "2025-12-28T23:40:01Z")

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Por exemplo, caso concreto, estamos com um problema em que foi emitido um empenho em 01/12/2024 e a autorização de fornecimento para aquisição de placas de homenagens em 05/12/2024, a empresa, de outro estado, emitiu a nota fiscal em 18/12/2024 e informou que a mercadoria já estava em transito, mas o empenho foi anulado em 31/12/2024, não foi inscrita em restos a pagar não processados. A nota fiscal e a mercadoria foram recebidas e atestadas em 10/01/2025. Preciso saber, está correto a classificação dessa despesa como Despesas de Exercícios Anteriores? Poderíamos ter classificado desta forma? o Valor é de 1.863,00 reais. Quem puder ajudar, agradeço muito.

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**Author:** ![alex.zolet](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/alex.zolet/32/882_2.png) [@alex.zolet](https://gestgov.discourse.group/u/alex.zolet)\
**Post date:** [Dezembro 29, 2025, 5:09pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/despesas-de-exercicio-anteriores-dea/34165/2 "2025-12-29T17:09:15Z")

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Segue a pergunta e a resposta completa elaborada pela [NelcaLM](https://gestgov.discourse.group/t/que-tal-uma-ia-alimentada-com-o-nelca-apresentamos-o-nelcalm/33293/10):

**Pergunta** : Qual o procedimento a ser feito caso o empenho tenha sido anulado, mas o material acabou sendo recebido após essa anulação?

**Resposta** : Caso o empenho tenha sido anulado, mas o material tenha sido efetivamente recebido, a Administração Pública tem o **dever de realizar o pagamento** , sob pena de configurar **enriquecimento sem causa** (ou ilícito) por parte do Estado. O fato de não haver um empenho prévio ou contrato vigente no momento do recebimento não anula o direito do fornecedor de receber pela obrigação adimplida.

O procedimento adequado para regularizar essa situação envolve os seguintes passos:

1. **Termo de Reconhecimento de Dívida (ou de Passivos)**: Como a despesa ficou sem a devida cobertura orçamentária (pela anulação do empenho), a solução aplicável é a formalização de um processo de **Reconhecimento de Dívida** ou de Obrigação de Indenizar. Esse procedimento é fundamentado no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito (Art. 884 do Código Civil) e na Orientação Normativa nº 04/2009 da AGU.

2. **Instrução Processual** : O processo de reconhecimento da dívida deve ser instruído com documentos que comprovem a **entrega material do objeto** (comprovantes de entrega, atestes de recebimento) e a justificativa do preço praticado.

3. **Apuração de Responsabilidade** : É obrigatório que, concomitantemente ao processo de pagamento, seja instaurado um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do agente que deu causa à situação ( **quem autorizou o recebimento sem empenho prévio ou quem anulou o empenho indevidamente** ). A **lei veda a realização de despesa sem prévio empenho (Art. 60 da Lei nº 4.320/64), portanto, a falha administrativa deve ser investigada**.

4. **Natureza da Despesa** : O pagamento por essa via é considerado uma medida excepcionalíssima e o empenho para quitar essa dívida deve ser feito utilizando elementos de despesa específicos para indenizações ou despesas de exercícios anteriores, conforme o caso e a orientação contábil do órgão.

**Resumo do fluxo** : Constatado o recebimento após a anulação, suspende-se a liquidação ordinária, autua-se o processo de reconhecimento de dívida, colhe-se o ateste da área técnica, obtém-se o parecer jurídico e a autorização da autoridade superior para o pagamento indenizatório, sem esquecer da abertura da sindicância ou processo administrativo para apurar a falha no fluxo do empenho.

**Analogia** : É como se você cancelasse um cartão de crédito logo após fazer um pedido em um restaurante por aplicativo. Se a comida chegar e você a aceitar e consumir, você ainda tem a obrigação moral e legal de pagar o restaurante, mesmo que aquele cartão específico não funcione mais. Você precisará emitir um novo meio de pagamento (reconhecimento de dívida) e, internamente, entender por que o cartão foi cancelado indevidamente antes da entrega (apuração de responsabilidade).
