# Desclassificação de proposta por falta de anexo

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/desclassificacao-de-proposta-por-falta-de-anexo/10721>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Novembro 14, 2020, 12:37pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/desclassificacao-de-proposta-por-falta-de-anexo/10721 "2020-11-14T12:37:15Z")\
**Posts on this page:** 6\
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**Author:** ![Pregoeiro](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/dc4da7/32.png) [@Pregoeiro](https://gestgov.discourse.group/u/Pregoeiro)\
**Post date:** [Novembro 14, 2020, 12:37pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/desclassificacao-de-proposta-por-falta-de-anexo/10721/1 "2020-11-14T12:37:15Z")

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Bom dia,  
O edital estabelece que o licitante deverá apresentar anexo à proposta determinado documento. O o licitante apresentou a proposta sem o anexo. É possível retirar esse documento pela internet.  
Qual a decisão mais acertada? Desclassificar com fundamento na vinculação ao instrumento convocatório e o artigo 43 da 8.666/93 ou manter a proposta e extrair a certidão pela internet (nesse caso estaria juntando um documento que a licitante deveria ter apresentado junto à proposta)

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Novembro 14, 2020, 1:45pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/desclassificacao-de-proposta-por-falta-de-anexo/10721/2 "2020-11-14T13:45:59Z")

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Tem outras postagens sobre isso no Nelca, de uma olhada no link abaixo:

> [@Inabilitação por Documento(simplezinho) Faltante](https://gestgov.discourse.group/t/inabilitacao-por-documento-simplezinho-faltante/6342/2):
>
> [Santiago] [Santiago](https://gestgov.discourse.group/u/santiago) Março 25 Bom dia, meus caros, preciso da ajuda dos senhores quanto a um processo licitatório do qual sou o pregoeiro: Trata-se de uma contratação de um serviço continuado com poucos licitantes, apenas 3, todas as empresas apresentaram lances abaixo do valor de referência, no entanto a primeira colocada apresentou um valor consideravelmente inferior, cerca de 100 mil reais. A empresa vencedora é a atual prestadora dos serviços e deixou de apresentar uma simples decl…

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**Author:** ![Leah](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/c89c15/32.png) [@Leah](https://gestgov.discourse.group/u/Leah)\
**Post date:** [Novembro 15, 2020, 12:53pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/desclassificacao-de-proposta-por-falta-de-anexo/10721/3 "2020-11-15T12:53:12Z")

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Bom dia. É melhor extrair o documento pela internet do que perder uma proposta vantajosa por excesso de formalidade.

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**Author:** ![Pregoeiro](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/dc4da7/32.png) [@Pregoeiro](https://gestgov.discourse.group/u/Pregoeiro)\
**Post date:** [Novembro 16, 2020, 11:17am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/desclassificacao-de-proposta-por-falta-de-anexo/10721/4 "2020-11-16T11:17:47Z")

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Bom dia,  
O artigo 43 da 8.666 e o Acórdão 2873/2014 do Plenário do TCU, vedam a inserção de documento novo.  
O Pregoeiro vive um dilema nesses momentos, pode ser considerado alguém excessivamente formalista ou alguém que viola as regras do jogo (princípio da vinculação ao edital, princípio da isonomia).  
Situação complexa…

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Novembro 16, 2020, 12:48pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/desclassificacao-de-proposta-por-falta-de-anexo/10721/5 "2020-11-16T12:48:57Z")

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Saiu um texto do Victor Amorim sobre o tema:

[https://sollicita.com.br/Noticia/?p\_idNoticia=17045](https://sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=17045)

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Novembro 28, 2020, 8:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/desclassificacao-de-proposta-por-falta-de-anexo/10721/6 "2020-11-28T20:55:20Z")

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@Pregoeiro!

Nada a emendar no texto do Victor Amorim indicado pelo @FranklinBrasil, mas creio que cabe um esclarecimento acerca do que foi afirmado.

!º - A vedação da adição do Art. 43 refere-se textualmente à proposta e não faz nenhuma menção a documentos de habilitação. É bem claro que documentos de proposta não podem ser confundidos com os de habilitação em nenhum momento da licitação. Portanto, por tratar-se de vedação, forçoso interpretar de maneira restritiva e nunca ampliativa.

2º - O Acórdão 2.873, de 2014, originou-se de uma representação e, conforme deixa bem claro a própria Lei Orgânica do TCU (Art. 1º, §2º) , tal decisão não tem e não pode ter caráter normativo. Portanto, inaplicável a outro caso concreto.

Como bem define o professor Victor em seu artigo, trata-se de uma decisão política do chefe do Poder Executivo Federal ao editar o regulamento, dentro da competência dada a ele pela Constituição Federal e pela Lei nº10.520, de 2002. Portanto, presume-se legítima até que seja declarada ilegal ou inconstitucional.
