Caros Colegas, Primeiramente obrigado por despender o tempo de vcs e se debruçar sobre esse assunto.
IAGO:
“Diante disso, considerando o caráter instrumental da conta vinculada, entendo que a Adminstração não deve impor novas limitações não tratadas no Caderno de Logística.”
GUILHERME:
“A eventualidade de discussão judicial não está nos contornos do risco controlado. Evidente que o trabalhador pode obter uma medida judicial sobre o saldo da conta. Porém, não acho que essa eventualidade possa arrastar uma relação contratual por tanto tempo. No fundo, a diligência para garantir o adimplemento trabalhista e fundiário já está a contento com a Conta Vinculada e duvido que uma responsabilização seja estendida à Contratante.”
ME PERMITAM trazer alguns elementos que substanciam a diferença de pensamento, visto que empiricamente, o Órgão já foi citado na justiça: ( APENAS À TÍTULO DE CONHECIMENTO )
Tribunal Regional do Trabalho da Região ** - TRT ** - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Vale aqui lembrar que as partes nesse caso eram: o empregado e a empresa. Foi conciliado com o réu (empregado):
“A EMPRESA pagará à parte autora, do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$11.000,00, por meio de valores que possui a receber do ÓRGÃO em decorrência do Contrato Nº *50*08/2022.”
Então existe um texto final dizendo assim:
“Confere-se à presente ATA a força de ofício a ser dirigido ao ÓRGÃO para que esta proceda à transferência do valor ora acordado de R$11.000,00 no prazo de 10 dias para uma conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil (agência 4200) ou Caixa Econômica Federal (agência 3920), vinculada a estes autos e às presentes partes.”
A Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação -CDV-BpM.
É o instrumento de gestão de risco para as contratações de prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, pela Administração Pública é ferramenta já institucionalizada e sedimentada. Sua utilização em muito contribui para a garantia de cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas dos empregados alocados na prestação dos serviços, bem como para a segurança jurídica dos gestores e fiscais de contrato (Governo).
A muitos anos se debate sobre existir ou não a conta vinculada, já acompanhei debates e até mesmo defesa de tese sobre o assunto.
Observa-se que independente das regulamentações…instruções.. pareceres…no caso da “JUSTA CAUSA”, acredito que precisa olha o caso com mais detalhes que possam traduzir em SEGURANÇA JURIDICA.
O caso a quo, da criação do Tópico, traz uma justa causa (JC2), homologada pelo sindicato e assinada.
Em que pese a homologação… assinatura… traz um carimbo de ressalva que por parte do homologador ( texto extraído pelo posicionamento dele e do sindicato):
Essa ressalva é para análise jurídica da demissão por justa causa, na falta de alguma burocracia determinante para tal, poderá ser contestada na justiça.
A RESSALVA:
" SINDIEMP.. - Sindicato dos Empregados …no Estado…Ressalva o direito de pleitear na justiça do Trabalho, todos os valores referentes as verbas rescisórias próprias da demissão imotivada, incluindo o FGTS em código de saque acrescido de multa de 40%, bem como a entrega da Guia do Seguro Desemprego.A ressalva em tela advém do fato de veementemente, não aceitar a dispensa por “JUSTA CAUSA”." (aqui me parece que o empregado não aceitou).
Documentos necessários para a demissão por justa causa:
Alguns deles:
- Documento de desligamento, com a descrição do ocorrido e o que levou a justa causa. É importante que este documento seja completo e bem detalhado, com fatos, datas, horários, e provas, se houverem;
- Comprovação da Justa Causa;
- Indicar a data de saída e motivo do desligamento do funcionário na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS);
- Exame demissional;
- Exame demissional;
- Registro de saída na Carteira de Trabalho, este registro é feito através do e-Social na carteira de trabalho digital do trabalhador;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (caso seja necessário).
Sigo com a prudência de que caso, os documentos necessários para a demissão por justa causa não atendam a bocracia exigida, poderão requerer ao Governo, estando com as provisões contratuais reservadas para resguardar a conta do Tesouro.
A CDV-BpM, garante uma segurança trabalhista e juridica para o trabalhador e para o Governo.