Decreto torna gratuitas publicações de órgãos federais no DOU


O presidente Jair Bolsonaro assinou, hoje (30), decreto que torna gratuita as publicações no Diário Oficial da União (DOU) para órgãos federais. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida visa a desburocratização e racionalização administrativa, já que, na prática, o pagamento do serviço é previsto como receita e despesa no próprio orçamento da União.

1 curtida

Art. 18. Serão publicados gratuitamente:

I - atos oficiais dos órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem, ressalvados os atos previstos no inciso I do caput do art. 15;

"Art. 15. Estarão sujeitos a pagamento:

I - os contratos, convênios, aditivos, distratos, editais, avisos e comunicações em geral; "

Na verdade, vai continuar cobrando, né isso?
:roll_eyes:

A nova redação do Art. 18 é:
Art. 18. Serão publicados gratuitamente:
I - os atos originários de:
a) órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem;

Ou seja, não há mais a ressalva que estava prevista no Decreto 9215/2017

Aaaaaahhh, entendi agora. Eu estava olhando o Decreto 9.215/2017, mas acho que ainda não foram compiladas as alterações trazidas pelo novo decreto.
Muito obg pelo esclarecimento… menos um processo (TED) a se fazer :joy: