# Declarações do Fabricante em licitação. Justo ou Injusto?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/declaracoes-do-fabricante-em-licitacao-justo-ou-injusto/23522>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico, contratos, licitação\
**Created:** [Junho 27, 2023, 8:22pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/declaracoes-do-fabricante-em-licitacao-justo-ou-injusto/23522 "2023-06-27T20:22:46Z")\
**Posts on this page:** 2\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Heliobraga](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/h/7c8e57/32.png) [@Heliobraga](https://gestgov.discourse.group/u/Heliobraga)\
**Post date:** [Junho 27, 2023, 8:22pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/declaracoes-do-fabricante-em-licitacao-justo-ou-injusto/23522/1 "2023-06-27T20:22:46Z")

</div>

Boa Tarde Prezados.

Não e de hoje que tenho visto em alguns editais para ampla participação o seguinte pedido.

(As Empresas vencedoras deverão apresentar declaração emitida pelas empresas fabricantes de medicamentos de que são credenciadas com distribuidoras para a comercialização dos medicamentos para o pregão. Os Produtos que poderão ser comercializados com o credenciamento deverão estar listados, caso o credenciamento não contemple toda a linha de produtos do fabricante)

ao meu ver o pedido da referida declaração do fabricante e uma afronta a ampla participação pois fere a igualdade dentro do pregão, ben toda ME/MEI/EPP tem cadastro com os fabricantes de Medicamentos ou quai quer outro objetos que esteja sendo licitado, muitas assim como nos compramos de distribuidora e revendemos.

nesse caso e pertinente o pedido dessa declaração ao participantes da licitação ?

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Junho 27, 2023, 10:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/declaracoes-do-fabricante-em-licitacao-justo-ou-injusto/23522/2 "2023-06-27T22:41:02Z")

</div>

Pela NLL, pode exigir carta de solidariedade do fabricante (Art. 67, IV).

Isso ainda deve ser objeto de muita discussão. A NLL permite, mas tem que ser ‘motivadamente’, como qualquer decisão administrativa.

O TCU tem vasta jurisprudência contrária a esse tipo de exigência, mas baseado na legislação antiga. Então, depende de qual Lei Geral está regendo a licitação.  
Recomendo a leitura desse material do TCU: [Orientaçõespara aquisiçõespúblicas demedicamentos](https://portal.tcu.gov.br/data/files/8A/E0/DC/81/A5A1F6107AD96FE6F18818A8/Orientacoes_aquisicoes_publicas_medicamentos.pdf) especialmente as páginas 73 e 74

Lembrando que a venda de medicamentos em atacado exige autorização específica e um conjunto próprio de regras sobre, entre outros aspectos, o armazenamento, transporte e distribuição.
