# Declaração do artigo 4°, inciso VII, Pregão eletrônico

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/declaracao-do-artigo-4-inciso-vii-pregao-eletronico/1425>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 12, 2019, 10:00pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/declaracao-do-artigo-4-inciso-vii-pregao-eletronico/1425 "2019-06-12T22:00:53Z")\
**Posts on this page:** 4\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Edson\_Cleiton\_P\_Sous](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/edson_cleiton_p_sous/32/15315_2.png) [@Edson\_Cleiton\_P\_Sous](https://gestgov.discourse.group/u/Edson_Cleiton_P_Sous)\
**Post date:** [Junho 12, 2019, 10:00pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/declaracao-do-artigo-4-inciso-vii-pregao-eletronico/1425/1 "2019-06-12T22:00:53Z")

</div>

Prezados, estamos utilizando uma ferramenta de pregão eletrônico que não tem o botão de marcar que a licitante declara que cumpre os requisitos de habilitação, conforme artigo 4°, inciso VII, da lei 10.520/2002. Neste caso, deverão enviar tal declaração via up-load. Este documento só será de conhecimento após o conhecimento do vencedor. Ocorre que para o Pregoeiro fica visível as propostas que anexaram tal declaração, logicamente sem identificação do licitante.  
Neste sentido pergunto se a não apresentação de tal declaração antes do certame, como condição de participação, se aplicaria ao Pregão eletrônico e como se aplica? A empresa que não anexou tal documento poderia participar e enviar posteriormente?

Edson Cleiton Pereira Sousa  
Pregoeiro

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Junho 13, 2019, 1:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/declaracao-do-artigo-4-inciso-vii-pregao-eletronico/1425/2 "2019-06-13T13:04:30Z")

</div>

Edson!

A rigor, a Lei 8.666/1993 não veda a adição de documento ou informação da fase de habilitação. Textualmente a vedação só trata de documentos ou informações que deveriam constar da proposta:

> Art. 43, § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

Mas tem gente que acaba aplicando essa vedação a tudo (proposta e habilitação). Eu não recomendo, pois pode facilmente enquadrar como excesso ilegal de formalismo, que atenta contra os princípios da licitação, como vem reiteradamente decidindo o TCU em julgados de casos concretos (portanto, sem caráter normativo, mas servem para orientação e tomada de decisão):

> Acórdão 357/2015-Plenário  
> Enunciado: Falhas formais, sanáveis durante o processo licitatório, não devem levar à desclassificação da licitante. No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do _formalismo_ moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o _formalismo_ extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.

> Acórdão 3381/2013-Plenário  
> Enunciado: O disposto no caput do art. 41 da Lei 8.666/1993, que proíbe a Administração de descumprir as normas e o edital, deve ser aplicado mediante a consideração dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, dentre eles o da seleção da proposta mais vantajosa.

> Acórdão 11907/2011-Segunda Câmara  
> Enunciado: Não se desclassifica propostas de licitante pelo descumprimento de exigências pouco relevantes, em respeito ao princípio do _formalismo_ moderado e da obtenção da proposta mais vantajosa à Administração.

> Acórdão 2003/2011-Plenário  
> Enunciado: As exigências para habilitação devem ser compatíveis com o objeto da licitação, evitando-se o _formalismo_ desnecessário.

> Acórdão 1924/2011-Plenário  
> Enunciado: Constitui-se excesso de rigor a desclassificação de licitantes por conta de erro formal na apresentação da proposta e da documentação exigida.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Edson\_Cleiton\_P\_Sous](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/edson_cleiton_p_sous/32/15315_2.png) [@Edson\_Cleiton\_P\_Sous](https://gestgov.discourse.group/u/Edson_Cleiton_P_Sous)\
**Post date:** [Junho 14, 2019, 12:06am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/declaracao-do-artigo-4-inciso-vii-pregao-eletronico/1425/3 "2019-06-14T00:06:22Z")

</div>

Mas no próprio comprasgovernamentais (Comprasnet) não há essa exigência, ou seja, caso o licitante não marque a caixa que trata da declaração, este não poderia seguir e apresentar proposta?!

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Junho 14, 2019, 2:14am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/declaracao-do-artigo-4-inciso-vii-pregao-eletronico/1425/4 "2019-06-14T02:14:13Z")

</div>

O sistema foi feito pra operacionalizar a norma, mas nunca confunda regra de negócio do sistema com norma.

O fato do sistema deixar ou não deixar fazer algo não significa nada em termos de autorização ou vedação legal.
