# Dar recesso-sem haver compensação

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/dar-recesso-sem-haver-compensacao/1682>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 25, 2019, 4:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/dar-recesso-sem-haver-compensacao/1682 "2019-06-25T16:55:56Z")\
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**Post date:** [Junho 26, 2019, 11:30am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/dar-recesso-sem-haver-compensacao/1682/6 "2019-06-26T11:30:44Z")

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Olá. Já conhecia essa nota técnica. Já praticamos esse desconto de vale transporte e vale alimentação. O problema em questão é que a CCT não fala de banco de horas e nem de compensação. Na nota técnica diz que não há ingerência, mas na realidade suspende/reduz parte dos serviços. Mas, no seu oficio você diz que não haverá expediente e como você faz com a compensação? Eles não compensam nada? Você também não alterou o contrato para colocar uma clausula contratual dizendo que irá suspender os serviços nos dias de recesso:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

“_que as alterações no contrato que gerem economicidade, melhoria na gestão e na  
alocação de recursos, a exemplo do ventilado pelo consulente,_ _s.m.j., não caracteriza ingerência da  
Administração, posto que não concede “ponto facultativo” ou “recesso”, mas na realidade\*\*suspende/reduz parte dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas, por questões de  
redução efetiva do expediente administrativo, o que torna infrutífera a manutenção nesses  
períodos de todo o efetivo terceirizado_; e”

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