# Custos Indiretos e Lucro em Planilha de Custos

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/custos-indiretos-e-lucro-em-planilha-de-custos/1904>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 3, 2019, 7:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/custos-indiretos-e-lucro-em-planilha-de-custos/1904 "2019-07-03T19:55:13Z")\
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**Author:** ![marcospeccin](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/90db22/32.png) [@marcospeccin](https://gestgov.discourse.group/u/marcospeccin)\
**Post date:** [Julho 3, 2019, 7:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/custos-indiretos-e-lucro-em-planilha-de-custos/1904/1 "2019-07-03T19:55:13Z")

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Boa tarde, prezados

Estou atualmente envolvido em um pregão para contratação de serviço terceirizado com dedicação exclusiva de mão de obra. O resumo é: são 3 postos licitados em 3 itens em um único grupo. Portanto o vencedor encaminha três planilhas.  
A questão que eu gostaria do auxílio de vocês é referente a análise da planilha quanto aos Custos Indiretos e Lucro. Qual a margem de alteração que o licitante pode realizar nestes percentuais? E com que base legal podemos exigir o atendimento do que foi elaborado na planilha do edital?  
Utilizamos o percentual limite do caderno técnico 6% para CI e 6,79% para Lucro nas planilhas, no entanto o licitante utiliza 0,1% de CI na planilha do Posto 1 e 20% na planilha do Posto 2.

Alguém tem experiência em casos parecidos em analisar planilhas de custos enviadas por licitantes e poderia me dar um auxílio nessa questão?

Agradeço pelas discussões aqui postadas e que ajudam muito no dia-a-dia.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Julho 4, 2019, 1:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/custos-indiretos-e-lucro-em-planilha-de-custos/1904/2 "2019-07-04T13:41:57Z")

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Marcos!

Sugiro que dê uma revisada na IN 5/2017-SEGES/MP, que veda claramente a ingerência da Administração nos custos da empresa.

Ou seja, é vedado fixar custos mínimos obrigatórios (exceto, é claro, aqueles custos fixados em caráter obrigatório em norma legal, como remuneração, tributos etc).

> Lei 8.666/1993  
> Art. 40. O edital…indicará, obrigatoriamente, o seguinte:  
> X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e _ **vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência** _, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
