Critérios de aceitabilidade de remuneração - DEMO

Prezados,

Trago um caso concreto, em busca de auxílio na análise.
Trata-se de uma licitação DEMO de suporte operacional (porteiros, jardineiro, aux. de manutenção, pedreiros, eletricistas, servente de obras), que na planilha de custos estimativa se utilizou duas CCTs como referência.
Ocorre que a licitante apresentou proposta se vinculando à uma destas CCTs (ok), ocorre que esta CCT não possui definição de valores para as funções de eletricista, servente de obras e pedreiro, e para estes ela apresentou valores acima do mínimo da CCT, com base em uma simples pesquisa no google (quanto granha um “pedreiro” no município xxx?).
O que está em análise agora são os valores atribuidos pela empresa para a remuneração destes profissionais. Os valores chegam a ser 30% menores que os utilizados na referência. Em anállise de mercado, é difícil acreditar que será possível a execução com esta remuneração, uma pesquisa na base de dados do CAGED, apresentou que os valores de contratação para estes profissionais são iguais ou superiores aos utilizados como referência.
As demais licitantes apresentaram valores de remuneração compatíveis com a planilha de referência.

Desta forma, quais critérios podemos utilzar para avaliar se a remuneração proposta é aceitável?
O que podemos solicitar da empresa para avaliar a exequibilidade dos valores por ela propostos?

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@Gustavo_Born,

O simples fato da empresa ter usado uma das CCTs adotadas pela Administração como base para a estimativa de preços não significa que está correto o uso de tal CCT.

Quem define qual CCT a empresa deve obrigatoriamente seguir é a legislação. Não é a empresa quem opta e nem muito menos a Administração quem fixa qual CCT deverá ser adotada.

Neste artigo, o professor Victor Amorim explica maiores detalhes sobre a questão. Recomendo fortemente a leitura: http://www.licitacaoecontrato.com.br/assets/artigos/artigo_download_19.pdf

Aqui no Nelca já tivemos diversas discussões sobre enquadramento sindical e sobre essa questão de postos de trabalho sem CCT. Veja se recupera tais discussões no histórico, que pode te ajudar: NELCA - GestGov

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Olá Ronaldo.

Obrigado pela indicação do material, vou estudar com atenção, mas não é exatamente este o caso que levantei. Quanto aos debates aqui no NELCA, já observei diversos, e não encontrei questionamento semelhante.
O enquadramento sindical da empresa está correto, o ponto que nos cabe análise é que na proposta dela, por a CCT não possuir em sua representação todas as funções necessárias, a empresa determinou o salário para algumas funções, eles respeitaram o piso daquela CCT, mas ficou cerca de 30% do valor de referência e certa de 40% abaixo do preço praticado pelo mercado (Fonte: CAGED).
Desta forma questiono, há alguma doutrina quanto a avaliação da remuneração proposta?

Vcs estabeleceram valor mínimo de salário no edital? Se não, isto é, se o salário proposto não desobedece ao edital e obedece à CCT deles, não há motivos para a não aceitação. Para mitigar esse risco, especialmente se houver problemas relacionados a isso nessa contratação, justifique em uma próxima contratação a fixação do salário mínimo no edital.