Critério de julgamento

Prezados.

Minha unidade está elaborando um edital para contratação de serviços de táxi-áereo , sendo que a licitação será realizada em grupo único, formado por 2 itens, quais sejam, resumidamente:

GRUPO 1
Item 1: fretamento de aeronave;
Item 2: pernoite de aeronave.

Gostaria de saber se é possível utilizar um critério de julgamento híbrido, de modo que o critério de julgamento da proposta fosse o menor valor do grupo, concomitante com o menor valor do item 1.