# Credenciamento - saúde - mamografia e ultrassonografia

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-saude-mamografia-e-ultrassonografia/14884>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 24, 2021, 8:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-saude-mamografia-e-ultrassonografia/14884 "2021-08-24T20:02:51Z")\
**Posts on this page:** 3\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Arthurproc](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/a/22d042/32.png) [@Arthurproc](https://gestgov.discourse.group/u/Arthurproc)\
**Post date:** [Agosto 24, 2021, 8:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-saude-mamografia-e-ultrassonografia/14884/1 "2021-08-24T20:02:51Z")

</div>

Boa tarde, pessoal.  
No credenciamento é necessária a planilha de custos unitários, ainda que os valores das consultas sejam baseadas em tabelas do SUS.  
Me parece que não.  
Mas a pergunta é só para dar mais segurança.  
Obrigado.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Agosto 24, 2021, 8:26pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-saude-mamografia-e-ultrassonografia/14884/2 "2021-08-24T20:26:44Z")

</div>

@Arthurproc no Credenciamento, a administração estabelece as condições, dentre elas o preço, e o particular que aceita estas condições, pode celebrar o termo junto ao órgão. Então se as condições já estão estabelecidas, caso ela apresentasse uma planilha seria igual a da administração, já que se houvesse alguma disputa e fossem possíveis preços diferenciados, não caberia o credenciamento.

Quanto a planilha do SUS, não sei se seu órgão é Federal ou não, mas você deve atentar ao principio da anualidade do reajuste previsto na Lei 10192/2001:

Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da [Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm)

§ 1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

Um exemplo clássico é o da manutenção predial, que utiliza-se como fundamento a tabela SINAPI, que deve ser a mesma, até que complete-se um ano citado na Lei acima. Já o mesmo não ocorre com combustíveis, cujo valor acompanha a oscilação do mercado. Discutimos isto em outro tópico:

> [@Maior desconto e utilização da tabela Audatex](https://gestgov.discourse.group/t/maior-desconto-e-utilizacao-da-tabela-audatex/10484/6):
>
> Me surgiu aqui uma dúvida, a licitação pra aquisição de combustíveis, como vi em outro tópico pode ser realizada por maior desconto sobre a tabela da ANP da semana, sob a alegação de inviabilizar o contrato. Este mesmo caso ocorre para manutenção predial na qual é realizado, geralmente, por maior desconto sobre a tabela Sinapi. Neste caso, mesmo a tabela sofrendo alteração mensal, só é concedido aumento após 12 meses da proposta, conforme entendimento do TCU Acórdão TCU nº 1238/2016 Plenário E…

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Arthurproc](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/a/22d042/32.png) [@Arthurproc](https://gestgov.discourse.group/u/Arthurproc)\
**Post date:** [Agosto 24, 2021, 8:36pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-saude-mamografia-e-ultrassonografia/14884/3 "2021-08-24T20:36:53Z")

</div>

Obrigado, @rodrigo.araujo
