# Credenciamento com "rodada de preços"

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-com-rodada-de-precos/35781>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** credenciamento\
**Created:** [Outubro 21, 2026, 3:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-com-rodada-de-precos/35781 "2026-10-21T15:13:49Z")\
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**Author:** ![Samantha](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/s/a8b319/32.png) [@Samantha](https://gestgov.discourse.group/u/Samantha)\
**Post date:** [Outubro 21, 2026, 3:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-com-rodada-de-precos/35781/1 "2026-10-21T15:13:49Z")

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Prezados,

Recebi uma solicitação para providenciar um credenciamento com contratação paralela e não excludente de um determinado objeto, todavia, incluíram como critério de convocação do credenciado a apresentação do menor preço para a realização do serviço.

Manifestei meu posicionamento de que não seria possível ocorrer competição, visto que o credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Logo, sendo o credenciamento enquadrado na hipótese do inciso I do art. 79 não há que se falar em competição.

Trouxeram como argumento que o art. 9º do Decreto 11878/24 não proíbe que o critério de distribuição da demanda seja pelo menor preço apresentado, estabelecendo apenas que o critério seja objetivo e previsto no edital. Informaram que a disputa por preço traria economicidade para a contratação, alcançando assim o objetivo da contratação mais vantajosa.

Todavia, na minha cabeça não faz sentido ter competição num procedimento que foi criado justamente por não haver competição/capacidade de se definir critérios objetivos para selecionar o fornecedor, uma vez que todos estão aptos. Havendo disputa por preço, haverá um critério excludente: quem apresentar preço maior não será convocado.

O objeto a ser contratado não possui tabela oficial de precificação ou “banco de preços” sendo o preço contratado composto pela credenciada e verificado pelo contratante mediante pesquisa de mercado. “Ganha” a contratação aquele que apresentar o menor preço, desde que igual ou inferior ao apurado pelo contratante. Esse “teto” somente será informado após a disputa.

Vale destacar, ainda, que o objeto também não se enquadra em “mercado fluido”

Qual o entendimento de vocês? Há fundamento para estabelecer credenciamento com contratação paralela e não excludente com critério de convocação “rodada de preços”? Qual seria o fundamento jurídico que daria embasamento para esse “tipo” de credenciamento?

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**Author:** ![Chaienne93](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/chaienne93/32/13354_2.png) [@Chaienne93](https://gestgov.discourse.group/u/Chaienne93)\
**Post date:** [Outubro 21, 2026, 6:00pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-com-rodada-de-precos/35781/2 "2026-10-21T18:00:11Z")

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Não se enquadra nas hipóteses do contrata mais brasil?

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**Author:** ![Samantha](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/s/a8b319/32.png) [@Samantha](https://gestgov.discourse.group/u/Samantha)\
**Post date:** [Outubro 21, 2026, 6:24pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-com-rodada-de-precos/35781/3 "2026-10-21T18:24:56Z")

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Não… a contratação por vezes supera o valor limite e não se enquadra como serviço de manutenção e pequenos reparos fornecidos por MEI.

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Outubro 22, 2026, 10:43pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-com-rodada-de-precos/35781/4 "2026-10-22T22:43:04Z")

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Oi, @Samantha

Concordo que a modelagem como foi proposta pode ter um problema de base. No credenciamento paralelo e não excludente, o edital deve definir o valor da contratação e o critério de distribuição precisa garantir igualdade de oportunidade entre os credenciados ([Decreto 11.878/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11878.htm), art. 9º). Isso é difícil de conciliar com um teto revelado só depois da disputa e com a exclusão de quem ofertar mais caro.

Por outro lado, a ideia de combinar credenciamento e competição de preços já saiu do papel. [Belo Horizonte mantém um marketplace](https://prefeitura.pbh.gov.br/obras-e-infraestrutura/marketplace) de materiais de construção em que os credenciados têm 24 horas para ofertar a cada pedido, apoiado em mercado fluido demonstrado e em uma preparação longa de estudos e consulta pública. [Jaboatão dos Guararapes adotou modelo](https://licitar.digital/e-marketplace-chega-as-compras-publicas-em-jaboatao/) semelhante para medicamentos e insumos hospitalares. Agora temos o Sicx, regulamentado pelo [Decreto 13.106/2026](https://legis.senado.gov.br/norma/43704405/publicacao/43709537), e a [CNM já oferece aos municípios uma plataforma baseada na mesma lógica](https://cnm.org.br/storage/e-compras/Guia_Informativo_e-compras_CNM_09.2026.pdf).

São iniciativas inovadoras, e também controvertidas. Na doutrina, há quem veja no Sicx um credenciamento que [admite disputa](https://zenite.blog.br/sistema-de-compras-expressas-sicx-um-credenciamento-com-feicao-competitiva-notas-sobre-o-art-79-iv-da-lei-no-14-133-2021/) entre habilitados e [quem aponte risco](https://justen.com.br/artigo_pdf_adv_est/os-desafios-para-a-implementacao-do-credenciamento-por-meio-do-sistema-de-compras-expressas-sicx) de fuga da licitação. O TCE-SC, por exemplo, [não considerou](https://www.governet.com.br/view-news?id=12647) o mercado de medicamentos como fluido. O TCU aceitou inovações no credenciamento nos Acórdãos 2.977/2021 e 533/2022, mas em [casos com regras definidas em edital](https://zenite.blog.br/credenciamento-o-que-tem-dito-o-tcu/).

Por isso, antes de cogitar adesão ou modelagem parecida, eu estudaria bem o caso concreto: o objeto é padronizável, há mercado fluido que se possa demonstrar, e como essa solução se compara ao pregão/SRP e à pré-qualificação? Sem esse estudo, eu não trataria a rodada de preços como critério de distribuição do inciso I.

Já debatemos o tema aqui:  
**[Credenciamento - marketplace](https://gestgov.discourse.group/t/credenciamento-marketplace/31928)**
