Prezados,
Segue informação, advinda do Executivo federal, que pode servir, em face do advento do COVID-19, como norte inicial para a futura redução, ou mesmo suspensão, dos contratos administrativos, conforme as peculiaridades de cada caso.
A Nota Técnica nº 66/2018 do antigo Ministério do Planejamento, que indica sendas para aplicação no caso do recesso e ponto facultativo, pode servir, mudando o que deve ser mudado, para a construção das futuras e inelutáveis alterações contratuais.
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1264-recomendcoes-covid-19-terceirizados