COVID-19 - Redução e suspensão contratuais -

Prezados,

Segue informação, advinda do Executivo federal, que pode servir, em face do advento do COVID-19, como norte inicial para a futura redução, ou mesmo suspensão, dos contratos administrativos, conforme as peculiaridades de cada caso.

A Nota Técnica nº 66/2018 do antigo Ministério do Planejamento, que indica sendas para aplicação no caso do recesso e ponto facultativo, pode servir, mudando o que deve ser mudado, para a construção das futuras e inelutáveis alterações contratuais.

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1264-recomendcoes-covid-19-terceirizados

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No âmbito daJustiça Trabalhista, o art. 11 do Ato 126/2020 ilumina ainda mais a questão.:point_down:

http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7217401

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Notem que o Art. 11 do Ato 126/2020 TST determina que os serviços de limpeza, asseio e conservação seguem normalmente, certamente pela relevância de tais serviços no presente momento.

Marcelo José das Neves via GestGov gestgov1@discoursemail.com escreveu no dia quarta, 18/03/2020 à(s) 10:45:

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