Correção Monetária

Boa tarde colegas, me deparei com a seguinte situação :

  1. O Edital/contrato não previram índice para correção monetária.

  2. A obrigação já foi cumprida, o valor foi empenhado e liquidado em 2014 e não foi pago.

Nesse sentido, que índice a Administração deve utilizar para corrigir o valor (existe jurisprudência/norma)?

Já partimos do pressuposto que a correção deve se dar a partir do vencimento da obrigação (STJ) e que devemos corrigir o valor inicial.

Desde já, agradeço.


Mateus_Ranieri

    Março 9

Boa tarde colegas, me deparei com a seguinte situação :

  1. O Edital/contrato não previram índice para correção monetária.
  1. A obrigação já foi cumprida, o valor foi empenhado e liquidado em 2014 e não foi pago.

Nesse sentido, que índice a Administração deve utilizar para corrigir o valor (existe jurisprudência/norma)?

Já partimos do pressuposto que a correção deve se dar a partir do vencimento da obrigação (STJ) e que devemos corrigir o valor inicial.

Desde já, agradeço.


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