Boa tarde colegas, me deparei com a seguinte situação :
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O Edital/contrato não previram índice para correção monetária.
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A obrigação já foi cumprida, o valor foi empenhado e liquidado em 2014 e não foi pago.
Nesse sentido, que índice a Administração deve utilizar para corrigir o valor (existe jurisprudência/norma)?
Já partimos do pressuposto que a correção deve se dar a partir do vencimento da obrigação (STJ) e que devemos corrigir o valor inicial.
Desde já, agradeço.