Convocação de 2ª colocada, mesmo sem cadastro reserva no SRP

Prezados Nelquianos,

gostaria de saber se é possível convocar a segunda colocada em um pregão SRP, mesmo sem ter havido a formação de cadastro reserva.

No caso, a empresa não apareceu para assinar a Ata SRP, mas como havia transcorrido o prazo para vencimento da proposta a Administração entendeu que não caberia a penalização desse fornecedor.

No entanto, ficou a dúvida se poderíamos chamar a segunda colocada e se a proposta teria que ser no mesmo valor e condições da primeira colocada ou se teríamos que aceitar a proposta da segunda, do jeito que ela se apresenta.

Como vocês tem entendido essa situação?

Silas Patriota
Pregoeiro e 1º Tenente da PMDF

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Silas,

Em se tratando de órgãos federais do SISG usuários do Comprasnet, entendo que seria sim possível, mas com algumas condições:

1º - Que ainda existissem propostas válidas no pregão e
2º - Que não existissem empenhos liquidados ou pagos (precisa anular todos).

Ronaldo,

Então, as propostas já estão vencidas.
Como a empresa nem se quer assinou a ata não temos empenhos em relação ao objeto.

Apesar de sermos um órgão distrital, adotamos o Comprasnet aqui, ou seja, estamos no SISG.

Nessa situação apresentada, existe ainda alguma possibilidade de chamar a segunda colocada?

Silas,

Há colegas que conseguiram uma espécie de anuência prévia da segunda colocada de que ela revalidaria a sua proposta, mesmo vencida, e aceitaria ser convocada para assinar a ARP.

Se for assim, acho que pode compensar o cansaço de cancelar a homologação e a adjudicação e voltar para a fase de aceitação, repetindo tudo de novo na licitação, a partir daí, com a segunda colocada.

Possível é sim, em termos de sistema.

Já amparo legal é meio frágil, mas entendo ser possível sim.

O professor Dawison Barcelos tem um artigo que toca de alguma forma nesse ponto, dentre outros:

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Grato pelas ponderações Ronaldo!

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Boa tarde!

Ronaldo,

Quando for o caso da solicitação da rescisão contratual por parte do órgão (deficiência na execução dos serviços e várias advertências), na convocação do licitante remanescente, devemos aplicar o critério de desempate da LC n° 123/06 ou devemos seguir a ordem classificatória, visto que a o desempate seria posterior a lances, e o pregão já encontra-se homologado?

Atenciosamente,

Rayanne Almeida

Rayane!

Na rescisão contratual cabe a realização de Dispensa de Licitação, para a contratação do remanescente CONTRATUAL (não confundir com LICITANTE remanescente, pois não é a mesma coisa).

Não há obrigação de aplicar desempate ME/EPP em Dispensa de Licitação, especialmente neste caso.

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