gostaria de saber se é possível convocar a segunda colocada em um pregão SRP, mesmo sem ter havido a formação de cadastro reserva.
No caso, a empresa não apareceu para assinar a Ata SRP, mas como havia transcorrido o prazo para vencimento da proposta a Administração entendeu que não caberia a penalização desse fornecedor.
No entanto, ficou a dúvida se poderíamos chamar a segunda colocada e se a proposta teria que ser no mesmo valor e condições da primeira colocada ou se teríamos que aceitar a proposta da segunda, do jeito que ela se apresenta.
Há colegas que conseguiram uma espécie de anuência prévia da segunda colocada de que ela revalidaria a sua proposta, mesmo vencida, e aceitaria ser convocada para assinar a ARP.
Se for assim, acho que pode compensar o cansaço de cancelar a homologação e a adjudicação e voltar para a fase de aceitação, repetindo tudo de novo na licitação, a partir daí, com a segunda colocada.
Possível é sim, em termos de sistema.
Já amparo legal é meio frágil, mas entendo ser possível sim.
O professor Dawison Barcelos tem um artigo que toca de alguma forma nesse ponto, dentre outros:
Quando for o caso da solicitação da rescisão contratual por parte do órgão (deficiência na execução dos serviços e várias advertências), na convocação do licitante remanescente, devemos aplicar o critério de desempate da LC n° 123/06 ou devemos seguir a ordem classificatória, visto que a o desempate seria posterior a lances, e o pregão já encontra-se homologado?
Na rescisão contratual cabe a realização de Dispensa de Licitação, para a contratação do remanescente CONTRATUAL (não confundir com LICITANTE remanescente, pois não é a mesma coisa).
Não há obrigação de aplicar desempate ME/EPP em Dispensa de Licitação, especialmente neste caso.